Em reunião nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu uma das questões que mais geraram divergências para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a que cada partido e coligação terá direito. Os números relativos à representação dos partidos na Câmara Federal, critério levado em consideração para a divisão de dois terços do tempo foram apresentados pelo órgão e repassados aos juízes eleitorais.
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Com a definição, caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recalcularem o tempo a que cada partido e coligação terão direito com base no relatório do TSE. A dúvida envolvendo a representatividade do PSD, partido que estreia nessas eleições foi dirimida. Baseando-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o TSE fixou a bancada da legenda em 51 deputados federais, levando em consideração titulares de mandato que migraram para o Partido Social Democrático na condição de fundadores da sigla.