Ministério Público Eleitoral pede a impugnação de 13 candidaturas no Rio Grande do Sul

Ações contestam registros para os cargos de deputado federal, deputado estadual e senador; decisões caberão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS)

27 ago 2026 - 11h54
Resumo
O Ministério Público Eleitoral ajuizou 13 ações de impugnação de registro de candidaturas ao Senado e às câmaras estadual e federal no Rio Grande do Sul. Os pedidos, a serem julgados pelo TRE-RS com garantia de ampla defesa, baseiam-se principalmente em condenações criminais colegiadas, improbidade administrativa, crimes contra a gestão pública, filiação partidária irregular e descumprimento de prazos para desincompatibilização de cargos públicos por parte dos concorrentes.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ajuizou 13 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura referentes ao pleito no Rio Grande do Sul. A lista de questionamentos reúne postulantes aos cargos de deputado estadual, deputado federal e senador, e o número de representações ainda pode sofrer alterações ao longo do calendário eleitoral.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil / Porto Alegre 24 horas

Todas as contestações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), assegurando o direito de ampla defesa aos postulantes antes da homologação final dos registros.

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Lista de candidaturas contestadas e os motivos apresentados:

Aiesa Carolina de Souza Pedroso (Solidariedade) - Deputada Federal: Não afastamento de cargo ou função pública no prazo de até três meses antes da eleição.

Apoena Ribeiro Medeiros (Podemos) - Deputado Estadual: Condenação criminal com trânsito em julgado em vigência de cumprimento dos efeitos.

Arilto Jorge de Almeida (PP) - Deputado Estadual: Condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

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Ary José Vanazzi (PT) - Deputado Federal: Suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por ato doloso de improbidade administrativa em órgão colegiado ou transitada em julgado.

Carlos Adriano Silveira Carneiro (PSD) - Deputado Estadual: Rejeição de contas públicas por irregularidade insanável caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa.

Daniel Elias de Souza Junior (Democratas) - Deputado Federal: Decisão condenatória criminal transitada em julgado ou confirmada por órgão judicial colegiado.

Edivilson Meurer Brum (MDB) - Deputado Estadual: Condenação transitada em julgado ou expedida por órgão judicial colegiado referente a crime contra a administração pública.

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Evaristo Pinheiro Righetto (Republicanos) - Deputado Estadual: Condenação criminal com decisão definitiva ou prolatada por órgão colegiado.

Marcia Regina Winter (Democratas) - Deputada Federal: Condenação transitada em julgado ou por colegiado por crimes contra a administração pública e o patrimônio público.

Marta Dina Vieira Alvarez da Rocha (Avante) - Deputada Federal: Ausência de condição legal de elegibilidade relacionada à regularidade da filiação partidária.

Paulo Afonso Bregolin de Azevedo (PSB) - Deputado Federal: Condenação criminal transitada em julgado ou deferida por órgão judicial colegiado.

Ricardo Herbert Jones (PCO) - Senador: Condenação criminal com decisão transitada em julgado ou emitida por órgão colegiado.

Robert Brocca Peres (Cidadania) - Deputado Estadual: Decisão colegiada ou transitada em julgado por crime contra a administração pública.

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