O Estadão acionou o TSE após a Meta remover ao menos 37 publicações jornalísticas sobre as eleições de 2026 no Facebook e no Instagram. O jornal contesta a censura, nega uso irregular de inteligência artificial e pede revisão humana na moderação das plataformas. Por sua vez, a Meta declarou que as exclusões ocorreram de forma automatizada para cumprir normas do tribunal sobre restrição de ferramentas de IA durante o período eleitoral, afetando arquivos com marcadores desses recursos.
Após o jornal O Estado de S. Paulo mover uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir que a plataforma Meta exclua ou bloqueie publicações jornalísticas, as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa, derrubaram outras seis postagens do Estadão sobre as eleições de 2026 entre o sábado, 24 de outubro, e este domingo, 25 de outubro. No total, já são ao menos 37 publicações do jornal censuradas pelas plataformas da Meta desde o primeiro turno.
Entre as últimas publicações derrubadas nas redes sociais estão textos sobre resultados de pesquisas eleitorais, análises de colunistas do Estadão e reportagens sobre o debate eleitoral da TV Globo no segundo turno e sobre como deve ser o desafio de governar o Brasil após as eleições.
Antes do primeiro turno das eleições, pelo menos 31 postagens de reportagens do Estadão no Instagram já haviam sido excluídas de forma arbitrária pela Meta. O jornal, então, ingressou com a ação contra a plataforma no TSE.
Na ação, os advogados do Estadão explicam que não houve uso indevido de inteligência artificial em nenhum dos artigos publicados e posteriormente excluídos pela plataforma, como a Meta alegou em resposta ao jornal.
A equipe de Redes Sociais do Estadão utiliza ferramentas de publicação e produção de conteúdo, mas sem a criação baseada em inteligência artificial. A principal plataforma é o Canva, onde são feitos os cards para uso em todos os perfis do jornal. Na ferramenta, o uso mais comum é de edição, diagramação e ilustração.
Os advogados do jornal lembram na ação que o próprio TSE editou uma resolução (23.755/2026) na qual explicitava como deveria ser o uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais e quais mecanismos estavam vedados, como o uso indevido de IA para impulsionamento de postagens.
Nenhuma das vedações descritas na resolução constava das reportagens que foram excluídas pela Meta. Além disso, a empresa ressaltou que nenhuma das postagens era propaganda eleitoral. Todo o conjunto era composto por material jornalístico. Também não houve impulsionamento, uso de voz, imagem ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nos posts.
"A Meta cometeu dois erros primários: removeu um conjunto de textos jornalísticos, como se fossem propaganda eleitoral, e alegou uso indevido de inteligência artificial onde não havia isso. O jornal respeitou todos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral", afirmou Afrânio A. Ferreira, sócio do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.
Além de pedir, antecipadamente, que a Meta seja impedida de repetir os bloqueios e exclusões feitos no primeiro turno, o Estadão solicitou que o TSE determine à Meta a adoção de medidas para adequar os algoritmos e ferramentas da plataforma e a implementação de revisão humana, para impedir que postagens do jornal sejam automática e ilicitamente excluídas das redes controladas pela Meta.
Leia a resposta da Meta na íntegra:
"Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte. Para o segundo turno, a restrição inicia à meia-noite de 22 de outubro e vai até 26 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília).
Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE."