Justiça italiana analisa segundo pedido para extradição de Carla Zambelli

Desta vez, o pedido de extradição refere-se à condenação de Zambelli a cinco anos e três meses de reclusão pelos crimes de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo

1 jul 2026 - 12h42

RIO - A Corte de Cassação da Itália, instância máxima do sistema judicial do País europeu, analisa nesta quarta-feira, 1º, o segundo pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Desta vez, o pedido de extradição refere-se à condenação de Zambelli a cinco anos e três meses de reclusão pelos crimes de constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo. O caso ocorreu às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, quando a então deputada se desentendeu com o jornalista Luan Araújo em um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo, e o perseguiu pelas ruas empunhando uma pistola.

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Carla Zambelli está sendo processada por perseguir um homem com uma arma pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições
Carla Zambelli está sendo processada por perseguir um homem com uma arma pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições
Foto: Reprodução / Estadão

Em agosto do ano passado, o plenário do STF condenou Zambelli por maioria — foram 9 votos a 2 no crime de porte e 10 votos a 1 no de constrangimento.

Em maio, a Justiça italiana havia rejeitado o primeiro pedido de extradição de Zambelli, sobre a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquela ocasião, o tribunal de Roma apontou parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e alvo de um mandado de prisão falso inserido fraudulentamente no sistema. Segundo o entendimento italiano, Moraes atuou sob "dupla veste", figurando simultaneamente como julgador e vítima da infração.

Ofensiva jurídica e garantias institucionais

Neste segundo processo, a relatoria no STF ficou à cargo do ministro Gilmar Mendes. Em documento encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), o decano do Supremo reforçou veementemente a "higidez do julgamento conduzido pela Corte brasileira".

"O processo em questão tramitou de forma hígida e regular, sem qualquer vício ou nulidade no processo de conhecimento que impeça a extradição de cidadã brasileira por crime cometido no país e para o qual se aplica, na sua integralidade, a lei brasileira", afirmou Gilmar Mendes.

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Com base nas informações do STF, a AGU protocolou a defesa do Estado brasileiro perante a Corte italiana. No documento, o órgão garantiu que o Brasil observa estritamente os parâmetros fixados no Tratado de Extradição bilateral e as normas internacionais de cooperação jurídica em matéria penal, reafirmando o "compromisso permanente do Estado brasileiro com o combate à impunidade".

"A AGU ressalta que o procedimento extradicional possui natureza jurisdicional e tramita sob regime de confidencialidade perante as autoridades competentes da República Italiana. Em razão disso, não é possível divulgar o conteúdo da manifestação apresentada nem comentar aspectos específicos relacionados ao mérito da causa ou às estratégias processuais adotadas, em respeito às normas processuais aplicáveis e à própria condução do processo pelas autoridades italianas", diz a AGU em nota.

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