Juiz tenta proteger ação contra Temer da Justiça Eleitoral

Bretas dedicou parte da decisão a justificar por que o caso não deve ser tirado de suas mãos; STF deu determinação polêmica semana passada

21 mar 2019 - 14h47
(atualizado às 17h39)

Na decisão que mandou o ex-presidente Michel Temer para a cadeia preventivamente, o juiz federal Marcelo Bretas dedica pouco mais de duas páginas a justificar por que a operação é competência sua, e não da Justiça Eleitoral.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que investigações sobre caixa dois, ainda que ligados a outros crimes, como corrupção, devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.

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A decisão foi considerada um freio para a Lava Jato, já que deve tirar de juízes como o próprio Bretas e Luiz Antônio Bonat (substituto de Sérgio Moro na Justiça Federal em Curitiba) casos de figuras importantes da política nacional.

Juiz Marcelo Bretas, encarregado dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro
Juiz Marcelo Bretas, encarregado dos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O ramo eleitoral do Judiciário é visto como mais condescendente e menos equipado para lidar com processos complexos como os de lavagem de dinheiro.

“No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal”, escreveu Marcelo Bretas.

O juiz ainda afirma ser necessário evitar que uma parte interessada no processo manipule a atuação das autoridades.

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“Por exemplo, não seria possível a um investigado, sem fazer prova a respeito, mediante uma singela alegação de que além de crimes comuns haveria cometido também crime de competência da Justiça Eleitoral, dar causa às mudanças de atribuições e de competência em uma investigação ou processo judicial”, diz Bretas no documento.

O juiz continua:

“Nesse sentido, não importa qual a justificativa dada para o cometimento de eventuais crimes que aqui são descritos, ou mesmo o alegado destino dos valores que teriam sido ilicitamente desviados dos cofres públicos. Se e quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo, caberá decisão a respeito. Simples alegações ou oportunas conjecturas das partes interessadas são absolutamente insuficientes para tanto”.

Bretas também usa uma declaração dada por Temer em depoimento como argumento para manter sob sua responsabilidade o processo. O presidente disse que seu amigo e suposto operador coronel João Batista Lima, outros dos presos na operação, jamais o ajudou a arrecadar recursos para campanhas eleitorais.

Dessa forma, diz Bretas, os indícios apontam Lima como um operador financeiro que auxiliou Temer a receber valores indevidos. “Diante disso, resta dirimida qualquer dúvida relativa à competência da Justiça Federal”, finaliza o juiz.

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Fonte: Redação Terra
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