O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que esclarece os critérios de aplicação do foro privilegiado. Nesta sexta-feira, 12, ele acompanhou integralmente o relator do caso, Gilmar Mendes, no plenário virtual da Corte. Os demais ministros têm até o dia 19 para apresentarem seus votos.
Na sexta-feira, 12, o STF começou a decidir detalhes da decisão que ampliou o alcance do foro e expandiu a competência da Corte para julgar autoridades e políticos. Como mostrou o Estadão, Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o tribunal pedindo esclarecimentos sobre quatro pontos:
- Efeito da decisão sobre processos com instrução já encerrada;
- Critérios mais específicos para casos em que o acusado exerceu sucessivamente cargos sujeitos a diferentes foros;
- Aplicação da nova orientação para cargos vitalícios, como aqueles ocupados por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e de carreiras diplomáticas;
- Foro para crimes praticados a pretexto do exercício do cargo público, no processo eleitoral.
Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Em março de 2025, o tribunal recuou e definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.
Primeiro a apresentar o voto, Gilmar defendeu que a nova regra seja aplicada a processos em curso, ou seja, as ações que tramitam nas instâncias inferiores, mesmo aquelas que estão em fase final de tramitação, prontas para julgamento, devem ser remetidas imediatamente ao STF.
O STF precisa decidir como ficam os casos em que o acusado ocupou sucessivamente cargos com foros diferentes, como um governador, que tem a prerrogativa de ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e depois assume mandato de deputado, sujeito a julgamento no STF. Gilmar, que foi seguido por Moraes, defendeu que, neste casos, prevaleça a competência do "tribunal de maior graduação".
"A medida mais adequada é que a autoridade envie o processo ao foro de maior graduação, a quem caberá supervisionar o inquérito até que mais elementos de prova sejam reunidos e se obtenha maior segurança sobre as circunstâncias do crime. Com o desenrolar das investigações, duas possibilidades se apresentam: ou o foro se consolidará nesse tribunal, ou o inquérito será declinado para outro grau de jurisdição, caso se verifique que os atos criminosos não alcançam o mandato subsequente", sugeriu.
Gilmar defendeu que a mesma regra definida para políticos sirva também para autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e de carreiras diplomáticas.
O relator considerou que não há foro especial para crimes cometidos no período eleitoral, a pretexto do exercício futuro do cargo. O decano reconheceu, no entanto, que, em casos específicos, como crimes eleitorais conexos a crimes funcionais, que se prolongam até a diplomação, o foro deve prevalecer.