O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a imediata reintegração de Andrei Rodrigues aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal (PF). Segundo Dino, a decisão tem como objetivo "impedir a produção de danos irreparáveis a processos" submetidos a sua relatoria.
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"Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante", justifica Dino.
Na decisão obtida pelo Terra, o ministro também determinou a volta de Leandro Almada da Costa aos cargos de Delegado e de Diretor de Inteligência Policial da PF e "o restabelecimento integral" das respectivas atribuições funcionais dos dois.
"Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa", diz Dino.
O ministro destacou que, em caráter preventivo, não sejam impostas a Rodrigues e Costa "novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais".
"Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, de competência dos respectivos superiores hierárquicos, se for o caso, observados, em qualquer hipótese, o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação do correspondente requerimento", acrescenta a decisão.
Dino ainda advertiu que "qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar, conforme o caso, ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico, sem prejuízo das demais medidas necessárias à preservação da autoridade das decisões desta Corte".
*Matéria em atualização