Dino defende pena mais rigorosa para juiz envolvido em caso de corrupção

Ministro do STF defende reforma do judiciário em resposta à proposta de Edson Fachin de criação de código de ética para o tribunal

26 abr 2026 - 18h38

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma revisão do Código Penal para reforçar as penas impostas a integrantes do Judiciário em caso crimes como corrupção. Em artigo publicado neste domingo, 26, no Correio Braziliense, Dino propôs adoção de regras que acelerem as decisões de afastamento e perda do cargo.

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Há uma semana, o ministro já havia defendido uma reforma do Judiciário, num movimento que foi interpretado como uma reação ao grupo do STF que defende a instituição de um código de ética para a corte, ideia defendida pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

No artigo, o ministro cita os cargos de "juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral" como exemplos que merecem um tratamento legal específico. Ele justificou que isso "não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca".

Dino argumenta que de 1993 - quando ingressou na magistradura federal em concurso público - para cá, a quantidade de casos de corrupção no sistema de Justiça aumentou, os casos se tornaram mais graves, e houve um aumento na ostentação de riqueza e poder por parte daqueles que cometem atos de improbidade administrativa.

O ministro considera que órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atos normativos que estabelecem princípios éticos para carreiras do sistema da Justiça "seguem sendo importantes", mas ainda são insuficientes no combate à corrupção.

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Assim, as penas ampliadas são defendidas em casos de "peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça".

No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, Dino defende que o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias.

"A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo."

Já o "recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição", acrescenta.

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