Deputados na Bahia aprovam lei que proíbe diferenciação entre elevador de serviço e social

Projeto prevê multa de R$ 1.500 ao condomínio que descumprir a determinação

1 out 2025 - 12h03
(atualizado às 12h10)
Resumo
Deputados da Bahia aprovaram lei que proíbe diferenciação entre elevadores de serviço e social, visando combater discriminação; texto ainda depende da sanção do governador.
Prédios da Bahia não deverão mais ter a distinção de elevadores sociais e de serviço
Prédios da Bahia não deverão mais ter a distinção de elevadores sociais e de serviço
Foto: D. Lentz/GettyImages

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, na sessão de terça-feira, 30, um projeto de lei que veda o uso dos termos "elevador social" e "elevador de serviço" em prédios privados do Estado, com o intuito de coibir ações de discriminação. O projeto é de autoria do deputado Manuel da Rocha (União) e ainda precisa ser sancionada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT).

O texto prevê que um elevador possa ser destinado à carga, mas que "somente quando estiverem transportando volumes, cargas, de serviços de obras e reparos, em trajes de banhos, ou transportando animais domésticos de qualquer espécie é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar determinado elevador".

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Caso o prédio privado venha a descumprir a nova lei, o condomínio estará sujeito a uma multa de R$ 1.500 a cada autuação, depois de receber uma primeira advertência. 

Ao propor o texto, o deputado Manuel da Rocha explicou que queria coibir o "racismo institucional".

"Constatamos que em prédios privados os elevadores são comumente denominados de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’, gerando reclamações de preconceitos por prestadores de serviços e funcionários de condomínios”, declarou. 

Fonte: Portal Terra
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