A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação de indenização por danos morais movida pelo jornalista José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. No caso, Datena pedia R$ 100 mil de indenização por Marçal o ter chamado de “comedor de açúcar”, “agressor sexual” e mais. A ação foi movida em meio à corrida eleitoral para a prefeitura de São Paulo, em 2024, e a negativa foi dada pelo juiz Christopher Roisin neste mês.
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As frases foram ditas após Datena ter atacado Marçal com uma cadeira em meio a um debate eleitoral. Em atendimento médico, no hospital, Marçal fez uma live criticando o concorrente: “O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça. Imagina um homem dessa categoria, desregulado, agressor de mulheres, assediador sexual. Por que ele foi para cima de mim?”.
Para a defesa de Datena, o caso se tratou de gordofobia. Mas, para o juiz, não há amparo nos fatos para tal apontamento, conforme consta na sentença obtida pelo Terra. “A gordofobia é caracterizada por atitudes preconceituosas, discriminatórias ou violentas em relação a pessoas com sobrepeso, manifestando-se através de ódio, rejeição, estereótipos negativos ou violência física, moral, verbal ou psicológica, e no caso em análise inexiste qualquer elemento que configure tais condutas", descreve.
No geral, o juiz aponta que as manifestações não passaram de “teatro na fase eleitoral”, sem se tratar de injúria e difamação – “ainda que possam ser classificadas no plano da moral como atos de falta de educação ou de mal criação”.
Ao julgar improcedente o pedido, o juiz determinou que Datena arque com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Neste caso, em R$ 10 mil.
O que dizem as partes?
Ao Terra, o advogado Eduardo Leite, que representa a defesa de Datena, alegou que: “Os processos estão sendo encerrados de comum acordo com o Datena e o Marçal, alguns já foram encerrados, e esse também será encerrado”. A reportagem questionou sobre este processo ter sido um caso de pedido julgado improcedente e não de acordo. A defesa não respondeu.
Já Marçal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse: “Já perdoei o Datena pelo que ele fez. Segue o jogo”.