Prisão domiciliar humanitária temporária ‘não existe’, como diz Flávio Bolsonaro sobre caso de seu pai? Especialistas rebatem

Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra 90 dias de prisão domiciliar devido ao seu quadro de saúde

24 mar 2026 - 18h53
Flávio Bolsonaro (PL), senador e pré-candidato à Presidência cotado para dar sequência aos passos do pai
Flávio Bolsonaro (PL), senador e pré-candidato à Presidência cotado para dar sequência aos passos do pai
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) buscou palavras para classificar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão domiciliar humanitária temporária para seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. “Exótica”, disse em entrevista à GloboNews nesta terça-feira, 24, alegando que a modalidade em caráter provisório não existiria e que é contraditória. Para entender a situação, o Terra acionou especialistas em Direito Penal, que rebatem a narrativa e explicam não haver nenhuma ilegalidade com relação a isso.

A questão começa um passo atrás. Os especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, ao rigor da lei, apenas pessoas em regime aberto têm direito a prisão domiciliar, conforme consta na Lei de Execução Penal (LEP). O que acontece, como no caso de Bolsonaro, são exceções. Exceções essas que, sim, não estão previstas na Constituição, nem na legislação. Se tratam de um entendimento da jurisprudência. 

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No caso, o ex-presidente está sendo enquadrado no fator de ‘doença grave’, quando o benefício da prisão domiciliar pode ser autorizado pelo caráter humanitário. É um precedente que já foi aplicado em outras situações, como no caso do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello no ano passado.

A partir disso, estabelecer um prazo para a medida humanitária é errado? De acordo com a avaliação dos especialistas ouvidos pelo Terra, não. Isso porquê, se já se trata de algo excepcional, eles entendem ser coerente que a medida será estabelecida de acordo com a situação pontual. No caso de Bolsonaro, foi estabelecido o prazo de 90 dias tendo em vista sua recuperação de um quadro de broncopneumonia.

Após a decisão, o advogado de Bolsonaro, Paulo Amador da Cunha Bueno, se pronunciou nas redes sociais. Ele afirmou que a medida restabelece a “coerência jurisprudencial da Corte” e, assim como Flávio, cutucou a questão de ter sido estabelecido um prazo. "A modalidade 'temporária' da prisão domiciliar é singularmente inovadora, não se podendo perder de vista que, lamentavelmente, as condições e necessidades especiais que o presidente demanda, são permanentes e esse nível de cuidados, portanto, serão demandados por toda vida", argumentou.

O que dizem os especialistas?

Frederico Horta, professor de Direito Penal da UFMG: “Se o benefício é uma criação jurisprudencial, nada mais natural que a decisão limitar o benefício segundo as suas finalidades. Então, se o objetivo é enfrentar da maneira mais segura uma fase de grave estado de saúde do condenado, passada essa situação excepcional que justificou o recolhimento domiciliar, retoma-se a execução da pena normalmente. Não há um direito adquirido à prisão domiciliar, seja porque ele ainda está no regime fechado de execução de pena, seja porque esse não é um benefício previsto na nossa legislação para cumprimento de pena em regime fechado por condenado idoso ou pelo simples fato de ser portador de alguma enfermidade. É uma condição excepcional para lidar com uma situação excepcional. É até muito adequado que essa excepcionalidade seja revista”.

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Cristiano Lázaro, mestre, professor da Universidade Católica de Salvador (UCSal) e advogado criminalista: “A prisão domiciliar é quando a pessoa tem uma enfermidade grave que não pode ser tratada no cárcere. Então, se está com uma enfermidade temporária transitória, depois que restabelecer essa situação pode voltar ao cárcere normalmente. Até porque, se tratar Bolsonaro dessa maneira [conceder a prisão domiciliar integralmente], ele vai abrir um precedente perigoso. Existem diversas pessoas em situações similares às dele que não conseguiram a prisão domiciliar. Alexandre de Moraes poderia, sim, ter mantido ele no cárcere e dizer que lá poderia ter os cuidados necessários, até porque ele já tem cuidados diferenciados da maioria da população. Já há regalias nesse sentido. Ele precisa, sim, ser tratado, tudo bem se o cárcere não tiver a condição de tratá-lo. Mas assim que ele estiver restabelecido, ele pode voltar sim [à prisão]”.

Moraes autoriza prisão domiciliar para Bolsonaro
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Entenda mais sobre o caso

Condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro estava preso na sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecida como 'Papudinha', no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Em meio a queixas sobre seu estado de saúde, o ex-presidente foi internado no último dia 13 após passar mal em sua cela, passou dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e foi transferido de volta para um quarto do Hospital DF Star no fim da tarde desta segunda-feira, 23 -- onde segue.

Com a situação delicada, a defesa de Bolsonaro solicitou, pela quinta vez, a concessão da prisão domiciliar humanitária. O pedido foi aceito nesta terça-feira, 24, com a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para que Jair Bolsonaro (PL) possa cumprir prisão domiciliar por 90 dias enquanto se recupera de um quadro de broncopneumonia. Os dias passam a contar a partir da data em que o ex-presidente tiver alta médica.

Bolsonaro precisa seguir regras para manter a medida. Se 'sair da linha', ele pode ter retorno imediato ao regime fechado ou, a depender de sua situação de saúde, ao hospital penitenciário.

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  • Tornozeleira

Bolsonaro terá que cumprir a prisão domiciliar integralmente dentro de sua casa usando tornozeleira eletrônica para fins de monitoramento. Não é a primeira vez que ele usará o equipamento. Em novembro, foi justamente o rompimento do item de segurança, usado por ele durante prisão domiciliar na época, que fez com que o Supremo determinasse sua prisão preventiva. 

  • Visitas

A esposa Michelle Bolsonaro, sua filha Laura e enteada Letícia, que moram na casa, seguem com livre acesso ao local. Nas redes sociais, a ex-primeira dama celebrou a determinação: "Obrigada, meu Deus".

Sobre visitas, Moraes autoriza 'visitas permanentes' dos filhos Flávio, Carlos e Jair Renan Bolsonaro às quartas-feiras e sábados em um dos horários estabelecidos: 8h às 10h, 11h às 13h ou 14h às 16h. 

Advogados também poderão visitar o ex-presidente em horários específicos, por trinta minutos, mediante agendamento prévio junto ao Complexo Penitenciário do 19º Batalhão da Polícia Militar.

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Visitas médicas seguem autorizadas, assim como serão mantidas sessões de fisioterapia e "autorização para internação urgente do custodiado, sem necessidade de prévia decisão judicial, quando houver orientação médica".

Demais visitas a Bolsonaro estão suspensas "para resguardar o ambiente controlado necessário, principalmente para se evitar o risco de sepse e controle de infecções, conforme anteriormente salientado", descreve Moraes. Sepse, no caso, se refere a um conjunto de manifestações graves que ocorrem em todo o corpo a partir de uma infecção. 

  • Sem comunicação externa

Aparelhos celulares ou qualquer outro meio de comunicação externa estão proibidos na prisão domiciliar. "Nas hipóteses autorizadas de visitas, deverá ser realizada vistoria prévia, sendo que celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos deverão ficar em depósito com os agentes policiais que estiverem realizando a segurança", informa Moraes.

Redes sociais também não podem ser utilizadas, diretamente ou por intermédio de terceiros. Além disso, Moraes reforça que gravações de vídos ou áudios também são proibidas.

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Carlos se pronuncia após Bolsonaro ter prisão domiciliar autorizada: 'Não cometeu crime'
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Fonte: Portal Terra
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