Jair Bolsonaro não irá ao STF para acompanhar julgamento sobre trama golpista devido à saúde debilitada, segundo sua defesa, que afirma confiar na absolvição baseada em critérios jurídicos.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 9, para acompanhar o início dos votos dos ministros no julgamento sobre a trama golpista. A jornalistas, o advogado Paulo Cunha Bueno disse que a saúde de Bolsonaro não permite que ele saia.
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"Bolsonaro não virá, não tem recomendação médica para isso", afirmou Bueno. O advogado complementou que esteve com o ex-presidente na semana passada e que ele estaria com a "saúde debilitada". "Ele tem uma limitação médica, não poderia vir por causa dessa limitação", afirmou.
Sobre o julgamento em si, Bueno disse que caso o "processo seja julgado à luz só e somente de elementos estritamente jurídicos", Bolsonaro será absolvido. "Se houver influências de outras variáveis, aí a gente não pode dizer", completou o advogado.
Nesta terça, ocorre o primeiro dia de votação da Primeira Turma do STF pela condenação ou absolvição dos envolvidos no chamado ‘núcleo crucial’ do plano de golpe de Estado. O ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a ler seu voto, por ser o relator do processo.
Além de Jair Bolsonaro, estão sendo julgados neste núcleo:
- o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;
- o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
- o almirante de esquadra que comandou a Marinha, Almir Garnier;
- o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
- o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno;
- e o general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.
Após Moraes apresentar seu voto, seguirão na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma).
Em relatório final, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação dos réus pelos crimes:
- Organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos se houver uso de arma de fogo ou participação de funcionário público;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de prisão;
- Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos de prisão;
- Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – pena de seis meses a 3 anos de prisão;
- Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de prisão
As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos.