Associação de rádios e TVs pede a Fux suspensão da MP que proíbe as bets

Pedido foi feito nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem regras relacionadas às apostas online

1 out 2026 - 09h36
(atualizado às 10h30)
O ministro do STF Luiz Fux
O ministro do STF Luiz Fux
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, nesta quinta-feira, 1º, a suspensão da eficácia da Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil até a deliberação do Congresso Nacional --conversão, rejeição ou perda de eficácia-- ou até o julgamento conjunto do mérito das ações.

O pedido foi feito nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem regras relacionadas às apostas online. No documento, a Abert argumentou que a MP nº 1.394/2026 "peca por desvio de finalidade" e "foi editada sem observar o pressuposto constitucional da relevância e da urgência exigido pelo art. 62, caput, da CRFB [Constituição Federal], vício verificado principalmente pela falta de fato novo que justificasse o uso desse instrumento excepcional".

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"A não indicação de qualquer fato superveniente que justificasse a intervenção normativa imediata torna ainda mais grave a edição do ato em plena campanha e com efeitos entre os primeiro e segundo turnos, ofendendo as garantias atinentes à blindagem que o período eleitoral ostenta para preservar a paridade de armas", diz a associação.

A MP que proíbe as bets "viola, ainda, o limite material do art. 62, § 1º, II, da CRFB, porque determina a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores, matéria que o constituinte derivado subtraiu expressamente do alcance do instrumento", destaca a Abert.

A Associação ainda pontua que a medida extingue, em 30 dias e por ato unilateral do Poder Executivo, "autorizações onerosas e por prazo certo expedidas pelo próprio Poder Público, sem o processo individual e o fato superveniente que o regime jurídico exigia para o seu desfazimento e sem regime de transição". 

"Ao mesmo tempo, retém integralmente o preço pago por elas e afasta, de antemão, qualquer pretensão reparatória. Com isso, viola a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a vedação ao comportamento contraditório da Administração", ressalta a entidade no documento.

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Segundo a Abert, também é evidente o periculum in mora -- risco de um dano grave ou irreparável a um direito -- em duas dimensões. Uma delas é o fato da MP ter sido editada às vésperas do primeiro turno das eleições e que, desde a sua publicação repercute sobre o processo eleitoral. Já a segunda dimensão é em relação aos efeitos da medida, que já se tornam integrais em 5 de outubro de 2026.

"Esses efeitos são de difícil ou impossível reversão. Encerradas as operações, rescindidos os contratos e desmobilizadas as equipes e as estruturas tecnológicas, a simples restauração da vigência da Lei nº 14.790/2023 não bastará para recompor o mercado regulado", afirma a associação de rádios e TVs.

"Os recursos transferidos à guarda da União ou submetidos a perdimento administrativo, sem processo judicial prévio, tampouco retornarão com facilidade a seus titulares. Além disso, a demanda por apostas, que não desaparece por ato normativo, tende a migrar para operadores clandestinos, desprovidos de qualquer mecanismo de proteção ao apostador. É justamente esse o efeito que a regulação vigente buscava conter", acrescenta.

A Abert diz ainda que o dano já está em curso para a as suas associadas, que, a cada dia de vigência, "acumulam perdas de receita e rupturas contratuais que não serão recompostas caso a medida venha a ser rejeitada pelo Congresso Nacional ou invalidada" pela Corte.

Fonte: Portal Terra
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