Assim como o pai, Flávio Bolsonaro repete discurso contra reeleição; entenda o que seria preciso para mudar a lei

Senado voltou a defender o fim da reeleição e afirmou que uma eventual mudança já valeria para ele, caso seja eleito presidente

9 out 2026 - 05h57
Flávio Bolsonaro disputa o segundo turno com apoio de partidos da direita.
Flávio Bolsonaro disputa o segundo turno com apoio de partidos da direita.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) voltou a defender, nesta quinta-feira, o fim da reeleição. Após receber o apoio do Podemos para o segundo turno da eleição presidencial, o senador afirmou que a mudança nas regras também se aplicaria a ele, caso seja eleito. O discurso é similar ao de Jair Bolsonaro, que também disse que não tentaria a reeleição, mas acabou concorrendo ao pleito de 2022.

Flávio ainda afirmou que não alteraria a lei que proíbe parentes na sucessão presidencial. Nesta quarta-feira, o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, disse que Jair Bolsonaro poderia ser um “forte candidato” à Presidência em 2030, caso Flávio seja eleito.

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O que seria preciso para determinar o fim da reeleição?

O fim da reeleição presidencial exige uma proposta de emenda à Constituição (PEC), já que a possibilidade de um segundo mandato consecutivo está prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. A regra foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A PEC 4/2026, da qual Flávio Bolsonaro é um dos autores, propõe impedir que o presidente da República seja reeleito para um mandato consecutivo.

Para ser aprovada, a proposta precisa passar por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em cada Casa, são necessários os votos favoráveis, em ambos os turnos, de pelo menos três quintos dos parlamentares: 308 deputados e 49 senadores. A PEC pode ser apresentada, entre outras hipóteses, por ao menos um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado.

A especialista em Direito Constitucional, Vera Chemim, pontua que o texto original da Constituição não admitia a reeleição para Presidente da República, e foi modificado por meio de uma emenda.

“É importante observar que, do ponto de vista histórico, este dispositivo já foi modificado por meio de uma emenda, pois a redação original da Constituição de 1988 não admitia a reeleição para cargos do Poder Executivo”, comenta.

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Quando a mudança poderia entrar em vigor?

Um dos principais pontos de controvérsia é a possibilidade de a regra valer já para o presidente eleito em 2026. Flávio defende que o fim da reeleição seja aplicado a um mandato seu, iniciado em 2027, e deixou em aberto a possibilidade de ampliar a duração do mandato presidencial de quatro para cinco anos.

Para o advogado e professor universitário Caio Guerra, a aplicação imediata é o ponto de maior risco jurídico da proposta. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a anterioridade eleitoral impede que mudanças nas regras eleitorais sejam aplicadas à eleição em curso. Por essa interpretação, a alteração deveria valer a partir do pleito seguinte à promulgação da emenda.

Chemim, por sua vez, avalia que a aplicação durante o mandato iniciado em 2027 dependeria de uma regra de transição “expressamente clara permitindo a sua aplicação imediata”. Tal norma poderia estabelecer, por exemplo, se a mudança valeria para o presidente em exercício ou apenas para o próximo eleito. 

Flávio Bolsonaro (PL), candidato à presidência, em entrevista coletiva
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO/ESTADÃO CONTEÚDO / Estadão

“Como o poder de emendar a Constituição é exercido pelo Poder Legislativo, os deputados federais e senadores têm o poder de disciplinar as regras de transição, inclusive no sentido de decidir se tais regras devem valer para o presidente em exercício ou serão aplicadas somente ao próximo presidente”, explicou.

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A eventual ampliação do mandato de quatro para cinco anos também precisaria ser definida pelos parlamentares. De acordo com o constitucionalista, a combinação entre o fim da reeleição e o aumento da duração do mandato exigiria critérios claros para evitar questionamentos judiciais.

Guerra afirma que uma emenda que passasse a valer apenas a partir da eleição seguinte teria maior segurança jurídica. “O ponto central é que o controle judicial tende a se concentrar no aspecto temporal, e não no mérito da proposta. Uma emenda que valha apenas a partir da eleição seguinte tem alta probabilidade de sobreviver a qualquer impugnação”, observa.

PEC pode ser questionada no STF?

Mesmo depois de aprovada pelo Congresso, uma emenda constitucional pode ser alvo de questionamentos judiciais. Segundo Guerra, a contestação poderia ocorrer por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em processos nos quais a constitucionalidade da norma fosse discutida incidentalmente.

“A linha de ataque com maior probabilidade de êxito é a violação à irretratabilidade das normas eleitorais: se a emenda alcançar o presidente eleito em 2026, a ação sustentaria ofensa à segurança jurídica e ao direito adquirido, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição”, comenta.

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O principal argumento contra a aplicação imediata, segundo ele, seria a violação à segurança jurídica e às regras que impedem mudanças eleitorais de alcançar uma eleição em curso. Também poderiam ser levantadas questões sobre eventuais falhas no processo de votação, como o descumprimento do quórum constitucional.

De acordo com Guerra, no entanto, o fim da reeleição não seria, por si só, uma violação às cláusulas pétreas da Constituição. “A extinção da reeleição é juridicamente viável e não fere cláusula pétrea, desde que valha a partir da eleição seguinte à promulgação. A aplicação imediata ao mandato eleito em 2026 tende a ser derrubada no STF”, pontua.

Situação de Jair Bolsonaro

A discussão sobre a reeleição também se relaciona à possibilidade de Jair Bolsonaro voltar a disputar a Presidência em 2030. O ex-presidente foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Segundo Guerra, esta sanção é distinta das regras da Constituição sobre reeleição e não seria descartada por uma eventual aprovação da PEC 4/2026. Uma mudança na regra sobre um segundo mandato consecutivo não anularia, por si só, uma decisão judicial que tornou alguém inelegível. “A PEC em tramitação, aliás, não trata de inelegibilidade, apenas de reeleição”, afirma.

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O especialista explica que a aplicação dessas regras ao cenário de uma eventual candidatura de Jair Bolsonaro em 2030 dependeria de circunstâncias eleitorais e da interpretação da Justiça Eleitoral. A eventual inclusão de uma proibição à candidatura de familiares na PEC também dependeria de alteração do texto durante a tramitação.

Fonte: Portal Terra
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