Embora improvável, um empate numérico de votos válidos no segundo turno presidencial é previsto pelo Código Eleitoral, que determina a vitória do candidato mais idoso. Sob essa regra, Lula venceria Flávio Bolsonaro por ter 80 anos contra 45 do adversário. A apuração oficial, baseada em contagem exata e sem margens de erro, descarta brancos e nulos; portanto, uma vantagem de apenas um voto válido já é suficiente para definir a eleição sem a necessidade de recorrer ao critério de desempate por idade.
A disputa acirrada no segundo turno das eleições presidenciais desperta a curiosidade dos eleitores sobre os desdobramentos jurídicos de um eventual empate numérico na apuração final das urnas. Embora a probabilidade estatística seja extremamente remota em um universo de dezenas de milhões de eleitores, o ordenamento jurídico brasileiro possui diretrizes claras para definir o chefe do Executivo Federal caso dois concorrentes terminem o pleito com a exata mesma quantidade de sufrágios.
O critério legal de desempate previsto no Código Eleitoral
De acordo com o artigo 110 do Código Eleitoral brasileiro, na hipótese de um empate absoluto entre candidatos que disputam o segundo turno, o critério definitivo de escolha é a idade, sendo considerado eleito o candidato mais idoso. Na prática deste pleito, se Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro alcançarem número idêntico de votos válidos, o petista seria declarado vencedor por ter 80 anos, enquanto o parlamentar do PL possui 45 anos de idade.
Apenas votos válidos entram no cálculo da apuração
É fundamental esclarecer que a contagem oficial desconsidera integralmente as abstenções, os votos em branco e os nulos. Conforme estabelece o artigo 77 da Constituição Federal, o resultado é determinado estritamente pela maioria dos votos válidos direcionados às candidaturas. Dessa forma, caso haja a diferença de apenas um único voto a favor de qualquer um dos concorrentes, o candidato com a maior pontuação estará matematicamente eleito, descartando a necessidade de aplicar o dispositivo de idade.
Diferença entre igualdade nas urnas e as pesquisas eleitorais
Outra distinção importante reside na comparação entre a apuração oficial e a igualdade estatística registrada em levantamentos de intenção de voto. O chamado "empate técnico" refere-se exclusivamente às pesquisas eleitorais quando a distância entre os candidatos situa-se dentro da margem de erro amostragem. Já a apuração conduzida pela Justiça Eleitoral realiza uma contagem exata dos dados, sem margens de incerteza, garantindo a definição do pleito mesmo pelas menores margens de vantagem.