No dia da votação, a legislação proíbe atos como boca de urna, carreatas, distribuição de santinhos, transporte ilegal de eleitores e fotografar a cabina, condutas sujeitas a multa e prisão. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa com broches ou adesivos. A segurança e as prisões em flagrante cabem a forças como a Polícia Federal, e denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, reforçando a vigilância que já registrou mais de mil crimes eleitorais no primeiro turno.
Durante o segundo turno do pleito presidencial, os cidadãos precisam atentar para uma série de condutas consideradas ilícitas no dia da votação, a fim de evitar sanções que vão desde multas expressivas até a prisão em flagrante. Práticas tradicionais como a boca de urna — caracterizada pela tentativa de influenciar a decisão de terceiros —, a realização de carreatas, o uso de alto-falantes e a distribuição dos chamados "santinhos" nas proximidades dos locais de votação são terminantemente proibidas pela legislação brasileira, sujeitando os infratores a penalidades rigorosas.
Infrações graves e sanções no processo de votação
O ordenamento jurídico estipula punições severas para irregularidades de maior gravidade, a exemplo do transporte irregular de eleitores e do fornecimento de alimentação por candidaturas, que preveem reclusão de quatro a seis anos. Do mesmo modo, o assédio eleitoral mediante coação, a tentativa de violação do sistema eletrônico, o dano ao patrimônio da Justiça Eleitoral e o ato de fotografar a cabine de votação constituem crimes puníveis. Em contrapartida, é resguardado o direito de o cidadão expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando broches, adesivos, bonés ou camisetas.
Atuação das forças de segurança e canais de denúncia
A fiscalização ao longo do dia fica sob a responsabilidade de órgãos integrados como a Polícia Federal e as Guardas Municipais, encarregados de coibir excessos e efetuar detenções imediatas em situações flagrantes. Qualquer irregularidade presenciada pela população pode ser reportada ao Ministério Público Eleitoral ou registrada por meio do aplicativo Pardal, plataforma oficial criada pela Justiça Eleitoral que permite o envio de imagens, vídeos e dados de localização para instruir investigações.
Balanço das ocorrências registradas no primeiro turno
As estatísticas oficiais apresentadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) demonstram a importância do monitoramento ostensivo. Durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram contabilizadas 1.170 ocorrências em todo o país, das quais 1.113 correspondem a crimes eleitorais propriamente ditos, com predomínio de episódios envolvendo boca de urna e tentativa de compra de votos, reforçando a necessidade de vigilância constante para garantir a integridade do sufrágio.