A Polícia Civil de Alagoas indiciou um homem por maus-tratos após ele anunciar, em um aplicativo de mensagens, o corte pago de orelhas de animais. Proibida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária quando feita por fins estéticos, a prática é considerada mutilação e acarreta riscos à saúde do animal. O inquérito foi enviado à Justiça, e o investigado pode responder com base na Lei de Crimes Ambientais, cuja pena para agressões contra cães e gatos varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A oferta de um procedimento de corte de orelhas de animais em um grupo de mensagens levou ao indiciamento de um homem por suspeita de maus-tratos em Alagoas. A Polícia Civil concluiu a investigação sobre o anúncio, divulgado em 2024, e encaminhou o inquérito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
O caso foi divulgado na sexta-feira, 16 de outubro. O nome do investigado não foi informado. Segundo a apuração, ele oferecia o procedimento mediante pagamento.
A investigação começou após uma denúncia e ficou sob responsabilidade da Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal (DCAPA), com atuação dos delegados Robervaldo Davino e Joabe Amorim.
Para identificar o responsável pela divulgação, os policiais requisitaram dados cadastrais e obtiveram acesso autorizado a informações telemáticas relacionadas à linha telefônica utilizada nas mensagens.
Depois de identificado, o homem foi intimado e prestou depoimento. A conclusão do inquérito resultou no indiciamento, que não equivale a uma condenação. As próximas medidas dependerão da análise das autoridades responsáveis.
Corte estético é considerado mutilação
Conhecido como conchectomia, o corte das orelhas de cães por finalidade estética é proibido pelas normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A entidade considera que intervenções sem necessidade clínica submetem os animais a sofrimento e podem prejudicar a expressão de comportamentos naturais.
As orelhas participam da comunicação corporal dos cães. Além da dor causada pelo procedimento, a alteração pode deixar o canal auditivo mais exposto à entrada de água e insetos, favorecendo infecções.
O CFMV diferencia essas mutilações de cirurgias necessárias ao tratamento de problemas de saúde. Uma intervenção pode ser indicada, por exemplo, diante de uma lesão grave, desde que avaliada e realizada por médico-veterinário, com os cuidados cirúrgicos e anestésicos adequados.
Legislação prevê prisão, multa e proibição da guarda
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais pune atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Quando a vítima é um cão ou gato, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
A legislação também estabelece aumento de pena de um sexto a um terço quando ocorre a morte do animal. A aplicação dessas punições depende da apuração dos fatos e de decisão judicial sobre a responsabilidade de cada envolvido.