Dino estende decisão anterior e suspende quebra de sigilos de filho de Lula na CPMI do INSS

5 mar 2026 - 20h02

O ministro Flávio Dino, do Supremo ‌Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira suspender as quebras de sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, filho primogênito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhecido como Lulinha, determinadas pela CPI Mista do INSS para apurar a suspeita de que teria recebido pagamentos indevidos no âmbito de ⁠um esquema de descontos irregulares de pensionistas.

Na decisão, Dino estendeu os efeitos de ‌decisão que ele tomou na véspera, ao anular uma quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, que é amiga de Lulinha, por entender que uma ‌votação desse tipo na comissão parlamentar de ‌inquérito não poderia ter sido feita em bloco, sem uma individualização ⁠de cada um dos pedidos.

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"É induvidoso que a CPI pode (e deve) quebrar os sigilos constitucionais que entender necessários, bastando que haja um adequado procedimento de: 1) apresentação do caso; 2) exposição dos fundamentos do requerimento; 3) debate; 4) votação individualizada; 5) deliberação; 6) registro em Ata da motivação do ato de ‌quebra e o placar da votação em cada caso", destacou o magistrado.

A determinação ‌de Dino -- que foi ministro ⁠da Justiça de ⁠Lula antes de assumir uma cadeira no Supremo -- vale para o filho do presidente ⁠e mais outras cinco pessoas físicas e ‌jurídicas.

Veículos de comunicação noticiaram ‌movimentações financeiras de Lulinha que teriam sido vazadas pela CPMI do INSS.

A despeito disso, o ministro André Mendonça, que é relator de um inquérito que investiga irregularidades no INSS no Supremo, já havia determinado as quebras ⁠de sigilos bancário, fiscal e telemático (e-mail e outros) de Lulinha, segundo fontes relataram à Reuters.

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Na decisão de quinta, Dino destacou o fato que a suspensão da quebra de sigilo que determinou se restringe apenas aos procedimentos da CPI.

"Por óbvio, esclareço que a decisão ‌de ontem (quarta) e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão ⁠do STF, em procedimentos próprios", ressaltou.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reagiu com "profunda preocupação institucional" e "indignação republicana" à decisão de Dino.

Viana lembrou que a liminar o ministro do Supremo vem depois do próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ter analisado os questionamentos apresentados e concluído que a votação realizada pela CPMI tinha sido válida.

"Portanto, não estamos diante de uma simples divergência procedimental. Estamos diante de um episódio que toca diretamente o delicado equilíbrio institucional entre os Poderes da República", disse Viana.

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O senador lembrou ainda que O procedimento de votação em bloco de requerimentos investigativos não foi uma inovação da referida comissão.

"É uma prática consolidada do Parlamento brasileiro ao longo de décadas de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito", argumentou.

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