Como recuperar o dinheiro de multas do Free Flow no RS: Detran libera pedido via Pix

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em parceria com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), disponibilizou um sistema online na Central de Serviços para solicitar o reembolso de valores pagos indevidamente em multas do sistema Free Flow. A ferramenta foi lançada antes do prazo inicialmente previsto, com o […]

30 out 2026 - 15h37
Resumo
O DetranRS e o Daer lançaram um sistema online para reembolso de multas pagas indevidamente no Free Flow. Para solicitar a restituição, o motorista deve ter a multa anulada após quitar o pedágio e pedir o estorno pelo portal do DetranRS via conta Gov.br. O pagamento é feito exclusivamente via Pix com chave CPF ou CNPJ em até 30 dias após a análise. O processo é 100% digital e atende condutores beneficiados pelo cancelamento de mais de 923 mil autuações durante a transição do modelo eletrônico no RS.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em parceria com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), disponibilizou um sistema online na Central de Serviços para solicitar o reembolso de valores pagos indevidamente em multas do sistema Free Flow. A ferramenta foi lançada antes do prazo inicialmente previsto, com o objetivo de simplificar e agilizar a devolução do dinheiro aos condutores que têm direito à restituição.

Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa cumprir critérios específicos estabelecidos pelos órgãos estaduais. A principal exigência é que a multa esteja formalmente anulada — o que ocorre de forma automática após a quitação da tarifa de pedágio em aberto — e que o pedido seja feito pelo proprietário do veículo na época da infração. Além disso, o reembolso é realizado exclusivamente via Pix, sendo obrigatório que a chave cadastrada seja o CPF (para pessoas físicas) ou o CNPJ (para empresas), desginando chaves como telefone, e-mail ou códigos aleatórios.

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O procedimento para requerer o valor é totalmente digital e dispensa atendimento presencial. O usuário deve acessar o portal oficial do DetranRS (detran.rs.gov.br), entrar com a conta Gov.br, informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. Após conferir os dados pessoais e submeter o requerimento clicando na opção de restituição do Free Flow, o pedido passa por análise técnica. Se aprovado, o depósito do valor correspondente é efetuado na conta do beneficiário em até 30 dias.

A iniciativa integra as diretrizes da Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que regulamenta o período de transição do modelo eletrônico de cobrança nas rodovias gaúchas. Vale destacar que mais de 923 mil multas relacionadas ao sistema já foram canceladas no Estado devido à regularização de passagens, e os condutores têm até o dia 16 de novembro para quitar débitos pendentes sem novas penalidades.

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