O Procon-PE emitiu uma nota técnica para coibir práticas abusivas em escolas particulares. O documento proíbe a retenção de documentos por inadimplência e a exigência de materiais de uso coletivo ou administrativo nas listas escolares. Além disso, limita a multa por cancelamento de matrícula a no máximo 20% do valor pago e veda a cobrança de taxas sem contrapartida, como na primeira via de documentos curriculares. O órgão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e recebe denúncias.
O Procon de Pernambuco (Procon-PE) divulgou uma nota técnica com orientações sobre os direitos de estudantes, pais e responsáveis nas instituições de ensino privadas. O documento reúne regras para combater práticas consideradas abusivas, como a retenção de documentos escolares por inadimplência, cobranças indevidas e exigências irregulares nas listas de material.
A Nota Técnica nº 002/2026 foi elaborada a partir das reclamações mais frequentes recebidas pelo órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. A iniciativa busca reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre escolas e famílias.
Escolas não podem reter documentos por inadimplência
Um dos principais pontos abordados pelo Procon-PE é a proibição de reter documentos escolares em razão de mensalidades em atraso.
De acordo com a orientação, as instituições de ensino devem fornecer documentos de transferência sempre que solicitados pelo estudante ou responsável, independentemente da existência de débitos com a escola.
A recusa na emissão do histórico escolar ou de outros documentos necessários à transferência pode configurar prática abusiva e ilegal, sujeitando a instituição às sanções administrativas e legais previstas na legislação.
Multa por cancelamento e taxas escolares
A nota técnica também trata das regras para cancelamento de matrícula e da cobrança de taxas pelas instituições privadas.
Segundo o documento, a retenção integral do valor pago pela matrícula é considerada abusiva. A multa por cancelamento, por sua vez, não pode ultrapassar 20% do valor da matrícula, observadas as condições e os prazos estabelecidos na orientação.
O Procon-PE também alerta que não devem ser cobradas taxas sem uma contrapartida ou vantagem adicional ao consumidor. Entre os exemplos citados estão cobranças por repetência e pela emissão da primeira via de documentos curriculares.
O que as escolas não podem exigir na lista de material?
Outro ponto abordado é a proibição de incluir nas listas escolares materiais de uso coletivo ou destinados à manutenção e ao funcionamento administrativo da instituição.
Entre os itens que não devem ser exigidos individualmente dos estudantes estão:
- Produtos de higiene e limpeza;
- Materiais utilizados na rotina administrativa da escola;
- Itens de uso coletivo sem vínculo pedagógico individual direto.
Conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei nº 16.559/2019), os custos desses materiais devem ser assumidos pela instituição e considerados no cálculo da anuidade ou semestralidade.
Como consultar a nota técnica e denunciar irregularidades?
Pais, responsáveis e estudantes podem consultar a íntegra da Nota Técnica Procon-PE nº 002/2026 no site oficial do órgão.
Em caso de dúvidas, o atendimento telefônico do Procon-PE está disponível pelo número 0800 282 1512. Denúncias também podem ser registradas por meio do Reclama Procon ou presencialmente em uma das unidades do órgão.