Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que assegura às mulheres, em viagens sozinhas em transportes coletivos, a preferência para escolher assentos ao lado aos de outras passageiras. Evitando, assim, a proximidade com homens.
O PL 71/2025, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), argumenta que a medida reduz a vulnerabilidade e o risco de violência sem gerar custos adicionais para as operadoras de transporte. A relatora da proposta, senadora Augusta Brito (PT-CE), ressaltou que "o transporte coletivo é excludente e restritivo, carecendo de mecanismos de proteção aos grupos socialmente vulneráveis".
A preferência pode ser exercida no momento da compra do bilhete. Se isso não acontecer, a passageira pode pedir a troca de lugares antes ou logo após o embarque, caso o transporte tenha assentos vagos.
Segurança básica às mulheres
Por outro lado, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lamentou a necessidade de legislar sobre o tema para garantir segurança básica. "Que pena que temos que fazer um relatório para que a mulher escolha onde sentar. Eu queria um país em que a mulher entrasse em qualquer vagão e fosse respeitada", comentou.
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização e Controle. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Outros países têm medidas semelhantes
Medidas similares já são realidade no exterior. Em 2024, a companhia aérea indiana IndiGo adotou um recurso que permite às passageiras selecionar assentos próximos a outras mulheres, após episódios recorrentes de importunação em voos.
O sistema funciona de forma simples: o mapa de assentos sinaliza em rosa as poltronas já ocupadas por mulheres — informação visível exclusivamente para o público feminino. Para passageiros do sexo masculino, a visualização permanece padrão. A identificação de gênero é realizada no momento da reserva.
No Brasil, a urgência da medida é amparada por dados. Em 2025, o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 12.588 denúncias de importunação sexual em todo o país — uma média de 41 casos por dia.
A proposta seguiu para análise da Comissão de Fiscalização e Controle e, se não houver recurso para que seja votada no Plenário, poderá seguir depois para a Câmara dos Deputados.