O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Hopi Hari a pagar R$ 60 mil em indenizações a uma adolescente de 15 anos que perdeu um rim após se acidentar na atração "Hora do Horror", em novembro de 2023. A jovem caiu e bateu em uma estrutura rígida ao se assustar com um personagem. A Justiça rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima, considerando a reação um risco inerente à atividade, e negou os recursos do parque, que ainda pretende recorrer da decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recusou nesta segunda-feira, 22, os recursos do Hopi Hari referentes ao acidente com uma adolescente de 15 anos que perdeu um rim após se machucar em uma atração. O caso ocorreu em novembro de 2023. Em nota, o parque afirmou que "o departamento jurídico do Hopi Hari irá recorrer da decisão."
Moradora de Mauá, a jovem visitava a atração de Halloween "Hora do Horror" em uma excursão escolar quando sofreu a lesão. O parque deverá pagar indenização no valor de R$ 60 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
A Justiça já tinha reconhecido a responsabilidade do estabelecimento e fixado as indenizações por danos morais e estéticos. O Hopi Hari apresentou embargos, apontando supostas omissões e contradições sobre a alegação de culpa exclusiva da vítima e a análise da prova pericial.
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Na segunda, 21, os magistrados da 31ª Câmara de Direito Privado decidiram, em consenso, ratificar a condenação. O tribunal negou o recurso de embargos do estabelecimento, deixando o aviso de que novas investidas jurídicas com o único propósito de rediscutir o processo serão passíveis de penalização financeira.
Susto e queda
De acordo com a decisão, ao ser assustada por um dos personagens fantasiados, a adolescente caiu e bateu o corpo contra uma estrutura rígida.
O impacto ocasionou uma ruptura no rim direito, levando a uma nefrectomia - a remoção total do órgão. O parque afirmou que a atração não possuía irregularidades que pudessem provocar a queda.
"A adolescente não seguiu as regras, correu e sofreu uma queda em uma atração temporária do parque", destacou em nota.
A perícia afastou a relação entre os danos e a atuação do parque. No entanto, o relator do caso destacou que as reações aos estímulos da atração não configuram "fato imprevisível", ou seja, fazem parte dos riscos inerentes à atividade.
Além disso, argumentou que a empresa não enviou as imagens de câmeras que comprovassem a segurança do local.