O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou neste mês um réu por estelionato contra um restaurante. No caso, ele aplicava golpe do pix falso em um delivery para comer sushi. Foram três episódios de estelionato cometidos entre novembro e dezembro de 2023. Segundo o tribunal, o prejuízo foi de R$ 850 para o estabelecimento de culinária japonesa.
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Em primeira instância, a denúncia foi julgada procedente pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque, com condenação à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 72 dias-multa. A defesa recorreu alegando insuficiência de provas e necessidade de redimensionamento da pena.
Já o desembargador relator do caso destacou a materialidade e a autoria dos delitos com base no conjunto de provas.
No fim, conforme aponta o TJSC, foi reconhecida a continuidade delitiva, considerando que os crimes foram praticados em curto intervalo de tempo e seguindo o mesmo modus operandi.
“A pena foi redimensionada para um ano, sete meses e 18 dias de reclusão, além de 13 dias-multa. O regime inicial também foi alterado para o semiaberto, considerando a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável”, complementa o Tribunal.
As identidades dos envolvidos não foram reveladas.