Carnê de IPTU está atrasado? Culpa é da greve dos correios; saiba o que fazer

Paralisação em dezembro de 2025 afetou envios em nove estados

10 jan 2026 - 04h59
(atualizado às 08h59)
Município deve oferecer segunda via por meios digitais, segundo advogado
Município deve oferecer segunda via por meios digitais, segundo advogado
Foto: Reprodução/iStock/Rmcarvalho

A greve dos funcionários dos Correios, realizada em dezembro de 2025, segue gerando reflexos para contribuintes em diversas cidades do país. O movimento ocorreu em nove Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, e teve como motivação medidas adotadas pela estatal, além da falta de um acordo coletivo e de reajuste salarial para a categoria. Com a paralisação, grande parte das entregas de fim de ano foram suspensas, incluindo o envio de carnês do IPTU, que ainda não chegaram para uma parcela de moradores. 

A greve durou duas semanas, mas, somada ao recesso de ano novo, acabou prolongando os impactos logísticos. A retomada efetiva das entregas ocorreu apenas na última segunda-feira, dia 5. Em várias cidades, o atraso no recebimento dos carnês gerou dúvidas entre os contribuintes sobre prazos, multas e juros.

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No ABC paulista, São Caetano relatou oficialmente atrasos na entrega dos boletos. Em comunicado, a prefeitura informou que adotou medidas para minimizar os transtornos causados aos munícipes. Entre as ações anunciadas estão a disponibilização da emissão da segunda via do carnê diretamente pelo site oficial, a divulgação de comunicados e orientações por meio das plataformas digitais institucionais e a alteração da data de vencimento da primeira parcela dos carnês entregues com atraso, sem incidência de multas ou juros.

Apesar disso, especialistas alertam que o atraso na entrega não extingue automaticamente a obrigação de pagamento do imposto. Ao Terra, o contador e advogado especialista em direito tributário Júlio Caires explicou que, mesmo em casos de falha dos Correios, o entendimento jurídico é de que o dever de pagar permanece. "No entanto, essa penalização não é automática nem absoluta: se ficar comprovado que o contribuinte agiu com boa-fé e que o atraso decorreu exclusivamente de falha da administração ou de serviço por ela contratado, abre-se espaço para afastar multa e juros".

Segundo Caires, para solicitar o afastamento das penalidades, o contribuinte deve protocolar um pedido administrativo de revisão ou de remissão de multa junto à prefeitura, argumentando que o atraso ocorreu por força maior. "É essencial demonstrar que não houve negligência e que o pagamento foi realizado tão logo o acesso ao boleto se tornou possível".

Essa comprovação pode ser feita por meio da guarda de protocolos de atendimento na prefeitura, prints ou registros de indisponibilidade do sistema, comunicados oficiais sobre a greve dos Correios, tentativas de emissão da segunda via antes do vencimento e, se houver, registros de reclamação formal.

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Outra alternativa destacada pelos especialistas é o uso dos canais digitais. Para o advogado tributarista Fábio Souto, a administração pública tem o dever de oferecer meios on-line para emissão dos boletos. "Em regra, os Municípios, Estados e o Distrito Federal, já disponibilizam canais digitais para emissão de guias de tributos em geral".

Fonte: Portal Terra
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