Câmeras Corporais na Guarda Municipal de Porto Alegre: Projeto de Lei busca ampliar transparência e proteger cidadãos

A utilização de tecnologia no aprimoramento da segurança pública voltou ao centro dos debates em Porto Alegre. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal estabelece diretrizes para a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes da Guarda Civil Metropolitana. A proposta, de autoria do vereador Roberto Robaina (PSOL), busca elevar a transparência […]

30 out 2026 - 15h12
Resumo
Um projeto de lei do vereador Roberto Robaina (PSOL) propõe o uso obrigatório de câmeras corporais pela Guarda Municipal de Porto Alegre em abordagens, patrulhamentos e prisões, visando dar transparência e qualificar provas judiciais. O texto isenta apenas funções administrativas ou sigilosas e cria um comitê de acompanhamento com diversos órgãos públicos e da sociedade civil para avaliar a política. A medida baseia-se em relatório da Assembleia Legislativa sobre segurança pública.

A utilização de tecnologia no aprimoramento da segurança pública voltou ao centro dos debates em Porto Alegre. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal estabelece diretrizes para a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes da Guarda Civil Metropolitana. A proposta, de autoria do vereador Roberto Robaina (PSOL), busca elevar a transparência nas abordagens urbanas e assegurar a proteção de direitos fundamentais tanto dos cidadãos quanto dos próprios servidores.

Pela proposta apresentada, os equipamentos deverão ser acionados em todas as atividades com potencial de contato direto com a população, bem como em procedimentos de busca e apreensão. O rol de situações obrigatórias abrange o patrulhamento ostensivo, atendimento de ocorrências, prisões, escolta de custodiados e acompanhamento de manifestações ou reintegrações de posse. Por outro lado, o texto isenta a exigência em tarefas meramente administrativas ou em operações que demandem o sigilo da identidade do agente público.

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Além da regulamentação no uso de rua, o texto institui o Comitê de Acompanhamento da Política de Câmeras Corporais (ComCOP). Vinculado à Câmara Municipal, o órgão colegiado contará com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos de servidores e movimentos sociais voltados aos direitos humanos. O comitê terá a atribuição de publicar diagnósticos anuais e fazer recomendações para o aperfeiçoamento da política pública.

A fundamentação da matéria fundamenta-se nas conclusões do Relatório Final da Subcomissão das Câmeras Corporais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), que motivou projetos correlatos nas esferas estadual e federal. De acordo com o autor do projeto, a criação deste marco legal visa consolidar a qualificação da produção de provas judiciais, além de dar respaldo jurídico à atuação do Estado nas ruas da capital gaúcha.

CMPA.

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