A Justiça gaúcha fixou em oito anos de reclusão a pena definitiva de um homem que atacou um socorrista do SAMU com um facão em Piratini (RS), em fevereiro de 2025. A vítima sobreviveu ao se trancar em um compartimento. Condenado pelo Tribunal do Júri por ataque com motivo fútil e sem chance de defesa, o réu teve o tempo de prisão corrigido em agosto de 2026 a pedido do Ministério Público, encerrando a tramitação do caso em primeira instância.
Um homem acusado de invadir a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Piratini para atacar um profissional de plantão cumprirá pena definitiva de oito anos de reclusão. A definição do tempo de prisão ocorreu após a Justiça gaúcha acolher o pedido de correção do cálculo da dosimetria impetrado pela acusação.
O caso de violência no ambiente de trabalho foi registrado no dia 17 de fevereiro de 2025. Conforme constou na denúncia criminal, o agressor entrou armado com um facão no posto de atendimento e avançou contra o trabalhador da unidade. A vítima reagiu rapidamente, trancando-se em um compartimento seguro para escapar das estocadas.
A acusação conduzida pelo Ministério Público demonstrou que o ato violento foi praticado por motivo fútil e sem chance de defesa prévia para o servidor pública. As qualificadoras foram reconhecidas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Piratini durante sessão realizada em 18 de agosto de 2026.
A adequação final da pena ocorreu na semana subsequente ao júri, em decisão assinada no dia 25 de agosto de 2026. Com a correção do erro formal na sentença preliminar, foi reestabelecido o montante exato de oito anos de reclusão, encerrando a tramitação da fase de conhecimento na primeira instância.
MPRS.