A 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou o júri popular e a prisão preventiva de seis acusados de tentar matar o promotor Jair João Franz, em Teutônia. O crime ocorreu em agosto de 2023, quando a vítima sobreviveu a uma emboscada com 15 tiros, motivada por sua atuação contra o narcotráfico. Os réus responderão por tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa, com todas as qualificadoras mantidas pela Justiça a pedido do MPRS.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão de levar a júri popular os seis réus acusados de tentar matar o promotor de Justiça Jair João Franz. A deliberação ocorreu em sessão realizada em 27 de agosto de 2026, ocasião na qual o colegiado também confirmou a manutenção das prisões preventivas de todos os envolvidos no atentado registrado em Teutônia.
O resultado do julgamento em segunda instância seguiu integralmente o parecer da procuradora de Justiça Christianne Pilla Caminha, ratificado em plenário pelo procurador de Justiça Luís Antônio Minotto Portela. Com a manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foram preservadas na íntegra as qualificadoras do delito, a acusação por organização criminosa e a necessidade da custódia cautelar dos réus.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPRS, o crime ocorreu em 17 de agosto de 2023, no momento em que o promotor de Justiça chegava à sua residência. O autor dos disparos permaneceu oculto em uma área de matagal próxima ao imóvel e efetuou cerca de 15 tiros de pistola calibre 9 milímetros contra o veículo da vítima. Franz foi atingido pelos projéteis, mas sobreviveu ao ataque.
Os seis réus responderão no Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado — motivado por motivo torpe, executado mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito —, além do crime conexo de integração de organização criminosa. A motivação do atentado está vinculada à atuação funcional direta do promotor no combate à criminalidade e ao tráfico de drogas no município.
MPRS.