Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada por criar e administrar um perfil anônimo em rede social usado para divulgar ofensas e expor informações pessoais de outros jovens em Pedro Osório e Cerrito, no sul do Rio Grande do Sul.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que identificou que a página funcionava como um perfil de "fofocas". No espaço, eram publicadas mensagens ofensivas e conteúdos considerados prejudiciais à reputação e à privacidade de outros adolescentes. A conta acabou sendo removida da rede social.
Durante as apurações, os investigadores rastrearam o endereço de IP utilizado para administrar o perfil, o que permitiu confirmar a autoria das publicações. Para o Ministério Público, o conteúdo divulgado configurava, em tese, atos infracionais equivalentes aos crimes de injúria e difamação previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos no ambiente digital.
Medidas socioeducativas
Por se tratar de uma menor de idade, o caso foi tratado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público concedeu a chamada remissão, instrumento jurídico que permite encerrar o procedimento sem gerar antecedentes ou reconhecimento formal de culpa.
Mesmo assim, a medida foi aplicada de forma qualificada, com caráter educativo. A adolescente recebeu uma advertência e deverá realizar reparação pelos danos causados.
Como forma de compensação coletiva, foi estabelecido o pagamento de R$ 1.621 — valor equivalente a um salário mínimo — que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório.