Vamos eleger pessoas com deficiência?

Sem representatividade no Congresso Nacional e nas assembleias estaduais, pautas da população com deficiência não avançam e não há força contra ameaças a direitos conquistados ou reação aos ataques constantes à Lei Brasileira de Inclusão, Lei de Cotas, LOAS e o BPC, normas de acessibilidade e outras garantias. Episódio 233 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado).

7 abr 2026 - 07h30
Foto: Rádio Eldorado / Estadão. / Estadão

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Foto: Rádio Eldorado / Estadão. / Estadão

Há menos de seis meses do primeiro turno das eleicões deste ano - 4 de outubro -, a representatividade das pessoas com deficiência no Congresso Nacional, hoje com somente a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), pode se tornar nula. A parlamentar já decidiu que não vai mais disputar reeleição ao Senado e será candidata a deputada estadual em São Paulo.

Nota oficial da senadora confirma a decisão. "A senadora Mara Gabrilli anuncia sua pré-candidatura ao cargo de deputada estadual por São Paulo, o único posto na esfera legislativa que ainda não ocupou ao longo de sua trajetória pública. São Paulo concentra desafios complexos, abriga instituições de excelência, como USP, Unicamp e Unesp, além da Fapesp, Rede Lucy Montoro e o Complexo do Hospital das Clínicas. Reeleita perita da ONU no Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, segue atuando com reconhecimento internacional na promoção de direitos das pessoas com deficiência e doenças raras. A senadora reforça seu compromisso com o mandato atual no Senado Federal. Entre as pautas prioritárias, destaca-se o Projeto de Lei 5511/2023, que regulamenta a cannabis medicinal no Brasil".

Na última sexta-feira, 3/4, acabou a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.

Agora precisamos voltar nossa atenção para os pré-candidatos que defendem as pautas do povo com deficiência e saber quais e quantas pessoas com deficiência vão efetivamente disputar vagas.

Em 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tinha 1,2 milhão de eleitores que declararam ter deficiência e aproximadamente 820 mil votaram nos dois turnos. No mesmo ano, o TSE registrou a candidatura de 475 pessoas com deficiência, 161 (35%) disputaram vaga na Câmara. Os dados sobre candidaturas de pessoas com deficiência só começaram a ser contabilizados em 2020. Ainda conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, até o final de 2025, apenas 164 mil eleitores com deficiência estavam filiados a partidos políticos, o que equivale a 1% do total (16,1 milhões).

Sem representatividade no Congresso Nacional e nas assembleias estaduais, as pautas da população com deficiência dificilmente avançam, além de não haver força para reagir contra ameaças a direitos conquistados ou aos ataques constantes à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), à Lei de Cotas (n° 8.213/1991) para inclusão de gente com deficiência no mercado de trabalho, à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), às normas de acessibilidade e outras garantias conquistadas.

Lei Brasileira de Inclusão - A regulamentação completa da LBI é urgente, principalmente o artigo 2, que trata da avaliação biopsicossocial, metodologia que unifica em todo o País as diretrizes para identificar pessoas com deficiência com muito mais precisão.

Entre as ameaças à LBI está uma proposta do deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados, de juntar as leis sobre a população com deficiência em uma espécie de 'código nacional'.

Apresentado inicialmente em 9/4/2025 com o número 1584/2025, o projeto de lei teve apoio do PSB Inclusão e da Coalizão Inclusiva Nacional, mas foi desaprovado pela senadora Mara Gabrilli, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), vinculada ao Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e por Izabel Maior, ex-secretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e integrante da Frente Nacional de Mulheres com Deficiência, além de repudiado por instituições como a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) e o Coletivo Helen Keller.

Após uma audiência pública em maio do ano passado, o deputado reconfigurou o PL e reapresentou, com o número 2661/2025, que aguarda parecer da relatoria do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL).

LOAS e o BPC - Nas discussões sobre como programas assistenciais à população em situação de vulnerabilidade extrema são os "vilões do orçamento", o Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social, é constantemente apontado como um 'buraco negro' que suga milhões de reais em recursos, mais do que as remunerações e os pendirucalhos do judiciário, mais do que as pensões vitalícias às filhas de militares, mais do que distribuição descontrolada de verbas pelas emendas secretas, mais do que R$ 1,23 bilhão do Fundo Partidário para 2026.

Para muitos analistas, o BPC, que paga um salário mínimo mensal (sem 13°) para pessoas com deficiência e idosos que não conseguem trabalhar, precisa ser revisto e limitado, com critérios mais rigorosos e menos usuários.

Em março deste ano o governo federal apresentou o 'Relatório de Aperfeiçoamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)'. Segundo o documento, até julho de 2025, eram 6,5 milhões de beneficiários, o que demandava um investimento mensal de R$ 10,5 bilhões.

Para dar parâmetro ao custo individual do BPC diante de outros recursos públicos aplicados no País, em 2025, o valor da propina mensal, R$ 250 mil, que, segundo a Polícia Federal, o ex-presidente do INSS recebia para permitir a continuidade dos descontos irregulares de aposentadoria da Conafer, poderia pagar o BPC para 165 usuários. Em um ano, seriam R$ 3 milhões repassados a 165 pessoas com deficiência ou idosos em situação de miserabilidade e incapazes de prover o próprio sustento.

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