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O valor da propina mensal, R$ 250 mil, que, segundo a Polícia Federal, o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, recebia para permitir a continuidade dos descontos irregulares de aposentadoria da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), poderia pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) - um salário mínimo (R$ 1.518,00) - para 165 usuários.
Em um ano, seriam R$ 3 milhões repassados a 165 pessoas com deficiência ou idosos em situação de miserabilidade e incapazes de prover o próprio sustento.
Faça as contas:
R$ 1.518,00 (salário mínimo) × 165 usuários do BPC = R$ 250.470,00 pagos por mês
R$ 1.518,00 (mensal) × 12 meses = R$ 18.216,00 em um ano
R$ 250 mil por mês × 12 meses = R$ 3 milhões em um ano
R$ 18.216 por ano × 165 usuários do BPC = R$ 3.005.640,00
A rotina de quem está em busca do BPC e para os usuários cadastrados tem sido conturbada, principalmente com as diretrizes mais recentes.
Um exemplo é a Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, que institui o "Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social" e prevê pagamento extra para o servidor que aceitar participar de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Apresentada em 15 de abril de 2025, a MP foi aprovada pela Câmara em 7/8, com apoio de partidos da oposição e manifestação contrária do PSOL pelo risco de prejudicar quem mais precisa do benefício, e passou pelo Senado no dia 12/8.
Em resumo, o Governo Federal e o Congresso Nacional criaram um prêmio para ampliação da exclusão e da miséria porque gente com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada, habitalmente, não tem nenhuma outra oportunidade de obter remuneração fixa e a única possibilidade de pagamento garantido é o BPC.
Para o usuário do Benefício de Prestação Continuada que conseguir emprego formal, com registro em carteira, CLT, o BPC automaticamente revertido em auxílio-inclusão e continuará recebendo meio salário mínimo, sem descontos.
Essa atualização está na Portaria Conjunta MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) / INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) n° 34, de 9 de outubro de 2025, publicada na edição de 10/10 do Diário Oficial da União (DOU).
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