Apesar dos avanços históricos da Lei Brasileira de Inclusão, o governo Lula precisa entregar mudanças reais à população com deficiência. As prioridades urgentes são a regulamentação da avaliação biopsicossocial, que supera o modelo puramente médico e é alvo de ação no STF por omissão, e a garantia da acessibilidade digital em sites e aplicativos, cobrada judicialmente pelo MPF e impulsionada por novas normas técnicas. Ambas as medidas são fundamentais para assegurar direitos plenos e inclusão social.
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Prioridade para a regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência e da acessibilidade digital. Lula 3 retomou o programa Viver sem Limites, afastou o modelo médico da deficiência, instituiu a Lei da Linguagem Simples, decretou uma Política Nacional de Educação Especial Inclusiva mais atualizada, impediu a aplicação do 'grau da deficiência' para quem busca o Benefício de Prestação Continuada e manteve o BPC vinculado ao salário mínimo, mas aprovou a Reforma Tributária com direitos reduzidos, que foram retomados após ação das instituições e julgamento no STF. Maior conquista da população com deficiência neste século foi a Lei Brasileira de Inclusão, sancionada por Dilma Rousseff em 2015, em vigor há 11 anos. Episódio 241 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado).
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Único presidente eleito quatro vezes para comandar o Brasil, democraticamente, pelo voto popular, Luiz Inácio Lula da Silva já está eternizado na história do nosso País, mas ele pode transcender a própria mitologia e se tornar uma figura muito mais poderosa se, nos próximos quatros anos, olhar para a população com deficiência com atenção mais ampla, para promover mudanças reais e, de fato, transformar a inclusão, para entregar uma realidade que vá além dessa perpétua expectativa que nunca se concretiza.
A maior conquista da população com deficiência neste século é a Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015), sancionada por Dilma Rousseff, em vigor há 11 anos. Estabeleceu, por exemplo, que a discriminação da pessoa pela deficiência é crime (Art. 88), que pode ser punido com até cinco anos de prisão. Esse artigo, sozinho, tem sido fundamental no combate à exclusão, aplicado em denúncias, investigações policiais, inquéritos na Justiça e condenações.
Há uma providência urgente para duas pautas essenciais do povo com deficiência, ambas previstas na LBI, que podem conduzir essa transformação: a regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência (Art. 2) e da acessibilidade digital (Art. 63). Identificar uma pessoa com deficiência de maneira precisa, para garantir sua presença e participação na sociedade, e assegurar que essa pessoa tenha pleno acesso a todo o universo digital, sem barreiras tecnológicas, são pontos fundamentais. E houve avanços recentes nessas duas temáticas.
Acessibilidade digital - Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 2251/2025, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que institui o Dia Nacional da Acessibilidade Digital. A data escolhida, 11 de março, faz referência ao lançamento da ABNT NBR 17.225 (11/3/2025).
No Senado, esse PL já foi aprovado no plenário, depois de passar pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e de Educação e Cultura. Em março deste ano, foi remetido à Câmara dos Deputados.
A meta desse movimento é regulamentar o artigo 63 da LBI, estabelecendo a norma NBR 17.225 como o padrão nacional para acessibilidade digital em websites, além de propor e aprovar no Congresso uma alteração neste mesmo artigo 63 da LBI para inclusão de obrigatoriedade de acessibilidade digital também em aplicativos, com base na ABNT NBR 17.060.
Nova norma técnica, a ABNT NBR 17225 estabelece requisitos para "facilitar e otimizar o acesso de todas as pessoas com necessidades de acessibilidade situacionais, temporárias ou permanentes, principalmente as com deficiência, aos ambientes virtuais, com o objetivo de eliminar ou mitigar as barreiras para utilização de websites". São 146 orientações, divididas entre requisitos e recomendações sobre temas como interação por teclado, imagens, cabeçalho, uso de cores e formulários. Abarca questões relacionadas ao desenvolvimento de sites, contempla boas práticas sobre gerenciamento de projetos, design e produção de conteúdo.
Em junho, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou um ação civil pública para que o governo federal regulamente o artigo 63 da LBI e apresente em 120 dias um plano de transição para adaptar os sites oficiais. O ainda governo não cumpriu essas exigências e há uma decisão liminar que dá 180 dias para a apresentação de um plano, o que amplia o prazo para o primeiro semestre de 2027.
Avaliação biopsicossocial da deficiência - Em 2024, foi apresentado pelo governo federal, na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o relatório produzido durante um ano pelo grupo de trabalho instituído no Decreto n° 11.487, de 10 de abril de 2023. O documento afasta o modelo médico da deficiência, reafirma a adoção do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) e define a estrutura para implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência (SISNADEF).
Em julho do ano passado, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou, em entrevista exclusiva ao blog Vencer Limites (Estadão), que a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão "é uma prioridade absoluta, especialmente no que diz respeito à avaliação biopsicossocial", disse também que a avaliação "é fundamental, pois inúmeras políticas públicas aguardam a definição clara do que caracteriza a deficiência".
Há algumas semana, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência no País. De acordo com o STF, Cármen Lúcia, ministra relatora, "solicitou informações às autoridades responsáveis pela alegada omissão".
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