A Justiça do Trabalho de Goiás manteve o acordo firmado entre o cantor Leonardo e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para retirar seu nome da chamada "lista suja" do trabalho escravo. A decisão foi proferida no final de outubro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) após a União apresentar recurso.
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O sertanejo havia sido incluído à lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, onde também apareciam outros 176 nomes.
O documento foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em outubro de 2024, no qual o artista aparecia ali devido à uma fiscalização realizada em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, na cidade de Jussara, no interior de Goiás, onde foram encontradas seis pessoas em condições degradantes.
O Terra procurou a assessoria do Leonardo, que afirmou que a equipe jurídica encaminhará a manifestação em breve.
Pouco mais de dois anos depois, em abril de 2026, Leonardo firmou um acordo com o MPT, homologado pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos, na qual foi determinado que o MTE retirasse o nome do cantor da lista.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a União entrou com um mandado de segurança contra a decisão, alegando que a gestão desse cadastro cabia somente ao MTE e que o acordo firmado pelo MPT não poderia impor essa obrigação à pasta, já que não participou do acordo. Foi pedido ainda acesso à íntegra do processo de homologação.
Em julho de 2026, o desembargador Paulo Pimenta, relator do processo, extinguiu o processo, sem analisar a existência ou não do vício alegado, por considerar que o mandado de segurança não é meio processual apto a invalidar a decisão judicial que homologou o acordo.
O magistrado ainda ressaltou que a forma processual prevista na legislação para tentar “desconstituir” a decisão da Vara do Trabalho é a ação rescisória, prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil (CPC) e na Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso de acordos trabalhistas homologados.
Após a decisão, a União apresentou um agravo interno, que foi rejeitado por unanimidade pelo colegiado, em 23 de outubro. Na decisão, o TRT reiterou que a via processual adequada não era aquela.
Relembre o caso
Entre os seis trabalhadores resgatados estava um adolescente de 17 anos. Todos viveriam em condições análogas à escravidão, aponta o documento. Segundo o relatório de fiscalização das fazendas, obtido pelo Repórter Brasil, os trabalhadores dormiam em uma casa abandonada.
No local, não havia água potável, banheiro e camas. Para dormir, as pessoas improvisavam uma "cama" com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O documento também descreve que o local tinha sido tomado por insetos e morcegos, além de exalar um "odor forte e fétido".
Ainda conforme o relatório, os trabalhadores foram resgatados na fazenda Lakanka, vizinha à Talismã. De acordo com a Repórter Brasil, em 2022, o terreno da Lakanka foi arrendado para outra pessoa fazer o plantio de grãos, mas o documento de fiscalização aponta que a limpeza e preparação do local ainda seriam responsabilidade de Leonardo e, por isso, ele foi identificado como empregador.
Na época em que a lista foi divulgada, Leonardo postou um vídeo em seu perfil no Instagram, no qual disse estar "triste e surpreso" com a inclusão na lista do MTE. "Não conheço quem estava lá naquelas casinhas, nem quem os colocou lá, porque, gente, eu já plantei tomate. Eu sei como é a vida, é difícil, e do fundo do meu coração, jamais faria algo assim, entenderam? (...) “Eu não me misturo nessa lista que eles fizeram de trabalho escravo, sou totalmente contra esse tipo de coisa", concluiu o cantor.
Além do pronunciamento nas redes sociais, Leonardo pagou R$ 225 mil em indenizações aos seis trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.