Felipe e Admar Lopes, do Vasco, são suspensos pelo STJD e clube é multado

Clube pagará R$ 20 mil e dirigentes foram punidos nesta segunda-feira (31) devido a copos arremessados pela torcida

31 ago 2026 - 16h50
(atualizado às 16h50)
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu por 15 dias quatro dirigentes do Vasco, entre eles Felipe e Admar Lopes, e multou o clube em R$ 20 mil. As punições decorrem de incidentes no jogo contra o Vitória pela Copa do Brasil, motivadas por confusão com a arbitragem no intervalo e arremesso de copos por torcedores. A defesa vascaína alegou erros do árbitro na partida, mas o tribunal manteve as sanções disciplinares e financeiras.
Admar também está susoenso por 15 dias – Fotos: Matheus Lima/Vasco.
Admar também está susoenso por 15 dias – Fotos: Matheus Lima/Vasco.
Foto: Jogada10

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Vasco e quatro de seus dirigentes com suspensões e multas depois que analisou os incidentes ocorridos no confronto de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Na ocasião a equipe carioca venceu o Vitória por 1 a 0.

O tribunal condenou os diretores Admar Lopes, Felipe Loureiro, Daniel Félix e Nelcírio Franchin. Todos pegaram 15 dias de suspensão com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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Simultaneamente às sanções individuais que o STJD aplicou aos dirigentes, a entidade multou o clube em R$ 20 mil porque a torcida arremessou copos, cuja infração o tribunal enquadrou no artigo 213, inciso III.

Admar também está susoenso por 15 dias – Fotos: Matheus Lima/Vasco.
Foto: Jogada10

Durante a sessão de julgamento, os magistrados examinaram detalhadamente a súmula da partida. Ele relatou uma confusão entre diretores do Vasco e a arbitragem de Matheus Delgado Candançan no intervalo, logo após o árbitro expulsar o jogador Barros.

Nesse contexto, a defesa — que teve a representação do advogado Pedro Henrique Moreira — argumentou enfaticamente que o processo evidenciou um erro crasso da arbitragem. Ademais, o defensor apontou inconsistências como a expulsão de Barros e o fato de a procuradoria posteriormente não denunciar o atleta.

Consequentemente, a defesa também reclamou de um suposto pênalti que o juiz deixou de marcar em lance com o jogador Spinelli no primeiro tempo, ao passo que, além dessas questões, o clube ainda respondeu a denúncias adicionais baseadas no artigo 213, relativas a torcedores que provocaram desordens gerais no estádio.

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