A Segunda Turma do STF decidiu que forçar cartão amarelo para beneficiar apostadores não configura crime de manipulação esportiva. Ao rejeitar recursos do MPF e do MP-GO, a Corte manteve o trancamento da ação penal contra o lateral Igor Cariús. O tribunal entendeu que a atitude não alterou o resultado da partida ou do campeonato, não se enquadrando como delito previsto na Lei Geral do Esporte, abrindo precedente para casos semelhantes.
Para além da MP das Bets, as apostas esportivas seguem em discussão no Superior Tribunal Federal. Nesta terça-feira, por sua vez, a discussão foi sobre incluir ou não a atitude de tomar um cartão amarelo como um delito de manipulação esportiva. No entanto, a segunda turma do STF formou maioria para manter o entendimento atual sobre o caso.
Os ministros do STF decidiram vetar os dois recursos que estavam ativos, e optaram por manter fechada a ação penal que acusa o lateral Igor Cariús de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores. Os embargos vetados pelo STF eram de pedido do Ministério Público Federal e outro do Ministério Público de Goiás.
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Desse modo, com a decisão do Supremo, determinou-se que a ação de Igor Cariús de forçar um cartão amarelo não foi suficiente para manipular uma partida de futebol. Logo, não é como crime. Logo, sendo assim, o entendimento sobre casos semelhantes deverão seguir a mesma regra.
A tese da defesa de Igor Cariús, inclusive, insiste neste tópico. Os advogados do lateral entendem que Cariús não teve a intenção de manipular o placar do jogo ou do campeonato, mas sim de tomar um cartão para que uma aposta esportiva fosse determinada como vencedora. De acordo com a Lei Geral do Esporte, a ação não é considerada um crime.
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