STJD divulga resultado do julgamento do São Paulo

11 set 2026 - 18h02
(atualizado às 19h23)
Resumo
O STJD multou o São Paulo em 10 mil reais por não impedir o uso de sinalizadores pela torcida do Atlético-MG no Morumbis, em partida válida pelo Brasileirão. A decisão baseou-se no artigo 213 do CBJD, que responsabiliza o mandante pela segurança e ordem na praça esportiva, causando até paralisação do jogo. A defesa do Tricolor tentou afastar a culpa alegando que a revista e o controle de acesso de materiais cabem exclusivamente à Polícia Militar, mas o tribunal manteve a punição ao clube.

O São Paulo foi multado em 10 mil reais pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (11), por não ter prevenido o uso de sinalizadores na partida contra o Atlético-MG, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, realizada no dia 5 de setembro, no estádio do Morumbis.

Escudo do São Paulo
Escudo do São Paulo
Foto: Escudo do São Paulo ( Divulgação/ São Paulo) / Gávea News

A maioria dos auditores da Quinta Comissão Disciplinar do STJD votou favoravelmente pela condenação do São Paulo baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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O texto prevê punição em casos em que os clubes envolvidos deixem "de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".

O entendimento do tribunal vai de encontro à denúncia da Procuradoria do STJD, que analisou a súmula do árbitro da partida, Bráulio da Silva Machado. Nela, o juiz apontou que a torcida do Atlético-MG acendeu sinalizadores em duas ocasiões durante o confronto, no setor de visitantes do Morumbis.

"Conduta do público: informo que aos 39 minutos do 2º tempo foi observado a utilização de sinalizadores em local destinado à torcida visitante. neste momento, foi solicitado e orientado no sistema de som do estádio à não utilização dos artefatos, ainda comunicando os responsáveis pela segurança do evento para que providenciassem que fossem cessados os efeitos; - informo que, aos 41 minutos do 2º tempo, após a solicitação anterior, foi observado que no mesmo local a torcida visitante persistia em desrespeitar a solicitação de apagar os sinalizadores, por esse motivo, paralisei a partida por um minuto, tempo esse suficiente para o policiamento destinado pela segurança do estádio se aproximar e cessar os efeitos dos sinalizadores", relatou.

Embora o Tricolor tenha contribuído com a denúncia, enviando o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil do episódio, e seus torcedores não tenham feito uso de sinalizadores, o clube foi punido porque "na condição de mandante, o São Paulo é responsável pela segurança e ordem no interior de sua praça de desporto e deveria prevenir e impedir a entrada de sinalizadores no estádio".

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Em defesa do São Paulo, o advogado Pedro Moreira descartou a responsabilidade do clube, afirmando que a atribuição de verificar se os torcedores entram ou não com artefatos nos estádios é da Polícia Militar.

"A revista é feita desde os limites do estado, quando há aquela fronteira do estado de Minas Gerais e de São Paulo, todos os ônibus estão parados, todos os torcedores são revistados e todo material de torcida é revistado, é óbvio que, às vezes, no meio de bandeiras, no meio de tambores, no meio de instrumentos musicais, alguns desses sinalizadores são objetos muito pequenos, quase de papel, passam. O que cabe ao clube nesse sentido? Nada. Porque a responsabilidade dessa revista é da Polícia Militar, seja na entrada do estádio, seja na própria entrada no estado de São Paulo", disse.

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