Ator terá que pagar quase meio milhão por uso irregular de camarote do Morumbis

Justiça de SP mantém condenação contra empresa de artista por cessão indevida de espaço no estádio; valor ainda será acrescido de juros e correção

1 dez 2025 - 19h33
(atualizado às 19h33)
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Foto: Rubens Chiri/São Paulo FC / Esporte News Mundo

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Camarote Castelli, empresa ligada ao ator Henri Castelli, pelo uso irregular de um camarote no Morumbis.

O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, determinando o pagamento de R$ 438,5 mil, quantia que ainda será atualizada com juros e correção monetária.

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O caso envolve um acordo firmado em julho de 2024 entre Castelli e a Blitz Education, que pagou R$ 300 mil para utilizar o espaço em eventos e shows no estádio do São Paulo Futebol Clube. Segundo a Blitz, o ator não tinha autorização do clube para ceder o camarote e, mesmo assim, apresentou o contrato como se não houvesse impedimentos legais para a transferência.

A empresa acusa o ator de agir de má-fé, alegando que ele teria omitido restrições impostas pelo SPFC. Em decisão recente, o desembargador Ferreira da Cruz ressaltou que a Blitz foi "claramente induzida" à negociação, motivo pelo qual determinou a devolução integral dos valores investidos, além do ressarcimento de gastos adicionais: cerca de R$ 120 mil despesas ligadas ao show de Bruno Mars e outros R$ 18 mil referentes a débitos pendentes do camarote com o clube.

Henri Castelli, porém, rejeita as acusações. Sua defesa sustenta que a Blitz tinha pleno conhecimento de que o contrato com o São Paulo ainda estava em fase de renovação e, portanto, assumiu os riscos. O ator afirma que não houve intenção de exploração comercial direta, mas sim um acordo que dependeria da aprovação do SPFC para ser efetivado.

Mesmo após recurso, o Tribunal de Justiça manteve o entendimento da primeira decisão, reforçando que a cessão ocorreu sem autorização expressa do clube. A empresa de Castelli ainda pode recorrer novamente.

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Com a manutenção da sentença, o valor total a ser pago supera os R$ 438 mil, montante que continuará a crescer com as atualizações legais previstas.

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