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São Paulo: Ataíde entrega gravação que pode incriminar Aidar

27 out 2015 - 22h11
(atualizado em 28/10/2015 às 10h57)

Em meio à reta final do processo eleitoral do São Paulo, o clube deu passo importante nas investigações contra o ex-presidente Carlos Miguel Aidar. Na manhã desta terça-feira (27), horas antes do início das eleições no Morumbi, o comissão de ética do Conselho Deliberativo do clube teve acesso à gravação feita pelo vice de futebol, Ataíde Gil Guerreiro, que pode incriminar Aidar.

Ataíde Gil Guerreiro teria gravação em que o ex-presidente do São Paulo admite supostas irregularidades no cargo
Ataíde Gil Guerreiro teria gravação em que o ex-presidente do São Paulo admite supostas irregularidades no cargo
Foto: Divulgação

O arquivo foi levado por Ataíde a Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, que encaminhou a gravação aos integrantes da comissão de ética. A prova será analisada e servirá para aprofundar o processo de investigação sobre as possíveis irregularidades da gestão de Aidar. O grupo de conselheiros terá o poder de aplicar punições ao ex-mandatário, que pode ser expulso até mesmo do quadro de sócios do clube.

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Um trecho da gravação já havia sido ouvido por Leco, que considerou as evidências como "gravíssimas". Havia um temor por parte dos oposicionistas mais radicais de que as denúncias contra Aidar fossem jogadas para debaixo do tapete após a renúncia, qualificando espécie de negociata para a queda do ex-presidente. As suspeitas, a princípio, mostraram-se infundadas, e a investigação deve seguir com intensidade.

Aidar renunciou no dia 13 de outubro em reunião com Leco no escritório de seu amigo íntimo Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. O próprio Leco, então, assumiu como presidente interino e convocou novas eleições três dias depois. O pleito durou cerca de três horas na noite desta terça-feira (27) e sacramentou a permanência do mandatário até então provisório no poder.

Leco terminará o mandato que era de Aidar até abril de 2017. Depois, poderá concorrer a mais duas eleições, já que este período de um ano e seis meses não é computado nas contas previstas pelo estatuto do clube.

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