O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, esteja apto a retornar aos treinamentos. A decisão, tomada em primeira instância, ainda cabe recurso. As informações sobre o julgamento foram divulgadas pelo ge.
O caso teve origem na partida entre Internacional e Cruzeiro, disputada no dia 22 de julho, no Estádio Beira-Rio. Na ocasião, Victor Gabriel foi expulso após uma entrada em Gabriel Pec, que sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda. O atacante precisou passar por cirurgia e tem previsão de retorno aos gramados entre três e quatro meses, conforme informou o ge.
O defensor foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas para jogadas violentas. No entanto, a Procuradoria do STJD também aplicou o agravante previsto no parágrafo 3º do artigo, que determina que, quando a vítima fica impossibilitada de atuar, o infrator permaneça suspenso até que o jogador lesionado seja liberado para retornar aos treinamentos, respeitando o limite máximo de 180 dias.
Segundo a apuração do ge, houve divergência entre os auditores durante o julgamento. O relator do processo, Rodrigo Steinmann Bayer, votou pela punição de seis partidas, sem aplicar a suspensão condicionada ao retorno de Gabriel Pec. Entretanto, prevaleceu o entendimento do presidente Jorge Octavio Lavocat Galvão, acompanhado pelos auditores Eduardo Xible Salles Ramos e Aline Gonçalves Jatahy, favoráveis à aplicação do agravante previsto no CBJD.
Durante a sessão, Victor Gabriel se emocionou ao prestar depoimento. De acordo com o ge, o zagueiro afirmou estar profundamente arrependido pelo lance, revelou que passou noites sem dormir rezando pela recuperação de Gabriel Pec e reforçou o pedido de desculpas que já havia publicado em suas redes sociais ao atacante, ao Cruzeiro e aos torcedores do clube mineiro.
Com a decisão, Victor Gabriel ficará impedido de atuar até que Gabriel Pec esteja apto a voltar aos treinamentos ou até o limite de 180 dias de suspensão, caso a punição seja mantida após eventual recurso.