O TRT-2 rejeitou o recurso do Corinthians e manteve a condenação que obriga o clube a pagar pensão vitalícia a Allan Barreto, ex-atleta de futsal que sofreu lesão incapacitante em 2022 por falta de tratamento adequado. O valor corresponde a 40% da remuneração, incluindo 13º e direito de imagem. O pagamento na folha do clube terá início em junho de 2029, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A Justiça negou o pedido do jogador para receber a indenização em parcela única.
O Corinthians sofreu uma nova derrota na Justiça do Trabalho em um processo movido por Allan Barreto dos Santos, ex-jogador do futsal alvinegro. A 13ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo clube e manteve a condenação.
Allan sofreu uma lesão no menisco do joelho direito durante uma partida pelo Timão, em outubro de 2022. A Justiça considerou que o problema gerou incapacidade permanente para o exercício da profissão e manteve a pensão vitalícia equivalente a 40% da remuneração.
Corinthians terá obrigação financeira em 2029
Além disso, o tribunal ampliou a base de cálculo da pensão para incluir o 13º salário e os valores recebidos pelo jogador a título de direito de imagem. O FGTS ficou fora da conta. A Justiça também rejeitou o pedido de Allan para receber o valor da indenização de uma só vez.
Na decisão, o entendimento apontou que o atleta continuou atuando depois da lesão sem receber o tratamento adequado. Dessa forma, a Justiça atribuiu ao Corinthians responsabilidade tanto pelo problema ocorrido durante o trabalho quanto pela condução da recuperação.
O Timão precisará começar os pagamentos em 1º de junho de 2029. A partir dessa data, Allan deverá constar na folha de pagamento do Corinthians para garantir o cumprimento da obrigação determinada pela Justiça. Além disso, o tribunal estabeleceu multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A penalidade terá limite de R$ 30 mil, enquanto a pensão seguirá de forma vitalícia conforme os critérios definidos no processo.
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