O departamento jurídico do Atlético sofreu uma derrota significativa nos tribunais em uma disputa que envolvia direitos de propriedade intelectual e duas das maiores paixões nacionais: futebol e carnaval. A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido do clube mineiro para anular o registro da marca "Galo Folia", pertencente ao tradicionalíssimo bloco Galo da Madrugada, que arrasta multidões nas ruas do Recife.
A juíza Quézia Silvia Reis, responsável pela decisão, fundamentou sua sentença na inexistência de concorrência desleal ou risco de confusão para o consumidor. A magistrada argumentou que, embora o termo "galo" identifique tanto a agremiação esportiva quanto a entidade carnavalesca, ambos atuam em nichos de mercado completamente distintos. Para a Justiça, o público consegue discernir claramente a diferença entre os produtos oferecidos, não havendo possibilidade de associação indevida entre a equipe de futebol e o evento festivo.
A derrota do Atlético e a soberania do carnaval
Na petição inicial, o Atlético sustentou a tese de que o uso da expressão "Galo Folia" pelo bloco pernambucano violaria seus direitos marcários e causaria prejuízos à identidade do clube. No entanto, a sentença refutou essa alegação ao destacar os momentos distintos de consumo. O texto da decisão enfatiza que, embora uma mesma pessoa possa gostar de ambos os entretenimentos, ela é abordada em contextos diferentes, o que torna "não crível" que um torcedor confunda o bloco com a marca de futebol.
Além da distinção de segmentos, a Justiça reconheceu a anterioridade e a consolidação histórica do Galo da Madrugada. O bloco pernambucano possui registros da marca há mais de duas décadas, o que reforça sua legitimidade no uso do nome para fins festivos. A juíza também afastou a aplicação da Lei Pelé ao caso, entendendo que a disputa não ocorre dentro do ambiente esportivo ou de competição direta.
Especialistas em propriedade intelectual corroboram a decisão. Em entrevista ao portal "ge", o advogado Gustavo Escobar explicou que o registro de uma marca não confere monopólio absoluto sobre uma palavra isolada. Deve se considerar apenas uma proteção contextualizada economicamente.
Por fim, após a decisão, nem o bloco nem o clube mineiro emitiram comunicados oficiais até o momento.
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