Em 2026, as regras de transição para aposentadoria sofrerão novos aumentos nos requisitos de idade mínima e soma de pontos, conforme previsto na reforma da Previdência de 2019, enquanto regras permanentes e outras transições permanecem inalteradas.
Em 2026, algumas das regras para alcançar a aposentadoria serão alteradas. A reforma da Previdência aprovada em 2019 no Congresso prevê mudanças anuais, com as modificações afetando a situação de quem está nas regras de transição, ou seja, de quem contribuiu para a Previdência antes da aprovação da reforma.
Na regra dos pontos que soma a idade da pessoa com os anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): a soma total terá de ser 103 pontos para homens e 93 para mulheres, sendo que o tempo de contribuição mínima será de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. As quantidades são um ponto acima das somas de 2025.
Pela regra da idade mínima, ocorrerá um aumento de seis meses para os dois sexos. Agora, os homens poderão se aposentar aos 64 anos e seis meses de idade, desde que tenham contribuído com a Previdência por 35 anos; já as mulheres terão direito à aposentadoria caso atinjam 59 anos e seis meses de idade e 30 anos contribuindo.
Essa regra é atualizada a cada ano com o aumento de seis meses. As regras permanentes, que valem para quem começou a contribuir para o INSS depois da aprovação da reforma em 13 de novembro de 2019, seguem as mesmas: homens devem ter 65 anos de idade e ao menos 20 anos de contribuição e mulheres precisarão ter 62 anos de idade e no mínimo 15 de contribuição.
Outras regras de transição continuam as mesmas:
O pedágio de 50%, destinado a quem estava prestes a se aposentar quando a reforma foi aprovada, segue. A determinação é de que o trabalhador deve "pagar" um pedágio de 50% a mais do que tempo que lhe faltaria para aposentar. Assim, se faltava um ano, ele teria que trabalhar um ano e seis meses. A idade mínima nesse caso é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O pedágio de 100%, que funciona da mesma maneira que o anterior, mas dobrando o tempo que faltava, também segue valendo. Ele permite ao trabalhador receber um valor maior quando finalmente puder parar de trabalhar.
A aposentadoria especial de quem pratica trabalhos com exposição a agentes nocivos também continua igual para quem é contemplado pelas regras de transição. Para eles, a soma é de 86 pontos, com 25 anos de tempo mínimo.