Recuperação judicial bate recorde: 73,7% são pequenas empresas

Especialista em direito empresarial indica formas de prevenção e aponta soluções

2 nov 2025 - 11h49
(atualizado às 11h49)
Resumo
O Brasil registrou recorde de pedidos de recuperação judicial entre 2024 e 2025, com 73,7% das solicitações sendo de micro e pequenas empresas, evidenciando fragilidades estruturais e a necessidade de gestão financeira e jurídica mais eficiente.
Foto: Freepik

O Brasil registrou recorde histórico de pedidos de recuperação judicial entre 2024 e 2025. Somente em 2024 foram feitas 2.273 solicitações — maior volume desde o início da série histórica, em 2006 —, o que representa um aumento de 61,8% em relação ao ano anterior. Essa conjuntura adversa se alia a um novo cenário jurídico, que tornou a recuperação judicial uma saída estratégica para um número crescente de negócios.

Segundo análise feita pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), com dados da Serasa Experian, 7,2 milhões de empresas estão inadimplentes, o que equivale a 31,6% dos negócios ativos no país. Desse total, 73,7% das solicitações de recuperação judicial são de micro e pequenas empresas (MPEs), com débitos que superam R$ 140 bilhões.

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Segundo Daniel Cabrera, advogado especialista em direito empresarial, o cenário indica não apenas dificuldades momentâneas, mas também fragilidades estruturais na gestão financeira e jurídica de muitos negócios. “Esses números servem como um termômetro importante da saúde financeira das empresas brasileiras. As micro e pequenas empresas, que são as mais afetadas, estão especialmente vulneráveis à elevação de custos, dificuldades de acesso ao crédito e demais aspectos econômicos”, sinaliza.

O especialista complementa que a recuperação judicial, que é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência, deveria ser vista como mais do que um instrumento de proteção legal e ser parte de uma estratégia mais ampla de reorganização e planejamento. 

“Muitas empresas recorrem a ela tardiamente, mas essa percepção vem mudando, em grande medida devido a um aprofundamento dos profissionais do direito a este instrumento de recuperação de negócios”, afirma.

“A lei agora oferece mecanismos mais flexíveis para negociação e para a obtenção de financiamento durante o processo, o que transformou a recuperação judicial em uma ferramenta de gestão de crise mais viável e estratégica, e não apenas um último recurso antes da falência.”

O processo de recuperação judicial possibilita às empresas, em momentos de crise, suspender temporariamente e renegociar parte de suas dívidas, evitando a paralisação das atividades, demissões em massa e a inadimplência. O seu principal objetivo é a elaboração de um plano viável de reestruturação, capaz de demonstrar aos credores que a companhia tem condições reais de se recuperar financeiramente, desde que obtenha novos prazos e condições para quitar seus débitos.

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Diante do panorama, Cabrera conclui que o melhor caminho para as empresas é a atuação preventiva, com gestão financeira eficiente, acompanhamento jurídico constante e planejamento estratégico de longo prazo. 

“Sem essas iniciativas, muitos negócios continuarão enfrentando dificuldades para se manter operando, o que pode agravar ainda mais o quadro de inadimplência e de recuperações judiciais nos próximos anos”, finaliza.

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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