Juiz suspende aumento de imposto sobre combustíveis

25 jul 2017 - 13h39
(atualizado às 14h16)
Funcionário segura bomba de gasolina em posto em São Paulo, no Brasil 08/11/2016
REUTERS/Paulo Whitaker
Funcionário segura bomba de gasolina em posto em São Paulo, no Brasil 08/11/2016 REUTERS/Paulo Whitaker
Foto: Reuters

O juiz federal substituto Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu nesta terça-feira liminar que suspende os aumentos das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre combustíveis, anunciados pelo governo na semana passada para melhorar as receitas em meio a dificuldades de garantir a meta fiscal deste ano.

O juiz alegou na decisão que, conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode se dar por meio de um projeto de lei.

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"Não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei", decidiu o magistrado.

No último dia 20, o governo anunciou forte elevação nas alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis por meio de decreto, prevendo injeção de R$ 10,4 bilhões nos cofres públicos. A maior contribuição veio do aumento do imposto sobre a gasolina, para o patamar de R$ 0,7925 por litro, ante R$ 0,3816 hoje. Ou seja, alta de R$ 0,41.

Por meio da sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

O juiz argumentou, em sua decisão de sete páginas, que "resta clara a lesividade do ato", uma vez que parte da premissa básica de que o Estado "não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais".

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"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua", escreveu ele. "Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários", destacou.

O juiz argumentou ainda que há ilegalidade na decisão do governo porque agride ao princípio segundo o qual mudanças desse tipo não podem ter vigência imediata e sim somente 90 dias após a publicação da norma.

A liminar atende uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomafhs e congela o aumento do tributo para diesel, gasolina e álcool imediatamente.

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