Saiba o que fazer se sua declaração do IR caiu na malha fina

Omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total

16 dez 2013 - 09h46
(atualizado em 20/12/2013 às 08h10)

A Receita Federal anunciou que, terminado o processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2013), 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha, contra um total de 604.299 em igual período do ano passado. Essa quantidade corresponde a 3,2% do total de 27.753.332 declarações do exercício apresentadas até nesta data, que incluem as originais e as retificadoras (já com as alterações).

A omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total. Outros motivos que se destacam são: despesas médicas (111.392 declarações – 15,66%), ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf, que é a declaração feita pela fonte pagadora, que informa à Receita quanto ela descontou do salário do contribuinte para o pagamento do imposto), com 40.416 declarações  ou 5,7%, seguido de falta de informações dofre previdência privada (37.741 declarações - 5,3%) e divergência de DIRF (16.547 declarações – 2,32%). 

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Para saber se caiu na malha, o contribuinte deve consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração na página da Receita. Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

O contribuinte que não teve a declaração liberada deve fazer uma revisão minuciosa e corrigir possíveis erros o mais rápido possível. Os dados inconsistentes informados no site da Receita podem ajudar nesta tarefa. Há duas situações possíveis, ou a declaração está incompleta ou com informações incorretas, ou ainda a declaração retida está correta e o contribuinte tem todos os documentos que comprovam as informações. Para cada caso, uma ação diferente deve ser tomada:

Na primeira situação, o contribuinte deve identificar os equívocos e/ou informações incompletas e corrigi-los, por meio do Portal e-CAC , no site da Receita.

Se nunca tiver utilizado esse recurso da Receita na internet, é preciso criar um código de acesso, informando CPF, data de nascimento e os números dos recibos das declarações dos exercícios anteriores. Uma senha será gerada.

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Após o acesso, deve ser escolhida a opção Declaração IRPF, identificar o exercício e clicar em "pendências" na coluna de "Serviços". Só são permitidas retificações de declarações dos exercícios a partir de 2008, e o prazo para retificação da declaração é de até cinco anos.

Em seguida, o contribuinte pode optar por incluir, retirar ou alterar dados da declaração, clicando em cada item correspondente. Ao concluir, deve-se escolher a opção "Finalizar Declaração". Um resumo será exibido para que possam ser conferidas as informações e, caso esteja correto, deve-se clicar na opção "Confirmar envio da declaração". Vale lembrar que a Declaração Retificadora deve ser enviada após as alterações, caso contrário, mesmo que o contribuinte saia do Portal e-CAC, não haverá mudanças. Após o envio, será gerado um recibo, que é a confirmação de que a Declaração Retificadora foi entregue.

Já na segunda situação, em que as informações declaradas estão corretas, o contribuinte deve solicitar a antecipação do agendamento de análise da documentação para a comprovação, que deve ser feita exclusivamente pela internet. Para tanto, deve-se acessar o portal e-CAC, clicar em "Extrato do IRPF", clicar na pendência informada, selecionar a opção para fazer o agendamento, escolher uma data e horário disponível e clicar na opção para preencher o requerimento do agendamento.

Na véspera do dia marcado, o contribuinte receberá uma mensagem no celular de lembrete e deverá comparecer à Receita Federal no dia seguinte com o comprovante de agendamento, os Termos de Intimação e Atendimento assinados em duas vias cada e os documentos originais e cópias que comprovem que as pendências apontadas são improcedentes. Vale lembrar que após o atendimento, não será mais possível retificar a declaração.

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Caso a pessoa não solicite a antecipação do agendamento, terá de aguardar a intimação da Receita Federal, para então apresentar os documentos comprobatórios.

Fonte: Terra
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