IR: contribuinte que ganhou até R$ 17,2 mil em 2009 será isento

10 fev 2010 - 12h45
(atualizado às 13h01)

Contribuintes que ganharam acima de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis em 2009 terão que fazer a declaração de ajuste do imposto de renda 2010. O valor foi publicado pela Receita Federal nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. No ano passado, estavam isentos contribuintes que tinham ganho até R$ 16.473,72.

Este ano, a declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.

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A declaração pode ser feita via internet, por meio do formulário que a Receita irá colocar a disposição em seu site e também do programa de envio (Receitanet), que também ficará no site do órgão. O documento pode ser entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou em formulário, que custa R$ 5,00 para ser enviado das agências do Correio.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos (como FGTS), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil (a mesma da declaração de ajuste de 2009) também precisam prestar contas.

O valor para isenção de declaração a produtores rurais também foi corrigido: para R$ 86.075,40 no ano.

Também precisa prestar declaração de ajuste o contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros.

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Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita. Ano passado, esse valor era de R$ 80 mil. Também quem passou à condição de residente no Brasil em qualquermês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

Segundo a Receita, o contribuinte que aparecer como dependente na declaração de outra pessoa também está desobrigado de prestar contas. Contudo, seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, devem ser informados na declaração de quem o listou como dependente.

Completa x simplificada

O valor máximo que pode ser deduzido na declaração simplificada subiu este ano para R$ 12.743,63 (no ano passado, este limite era de R$ 12.194,87). O contribuinte que optar pela declaração simplificada irá substituir as deduções previstas na legislação tributária pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Quem optar pela declaração pelo formulário completo pode descontar gastos com dependentes, educação, despesas médicas e previdência privada (PGBL). O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24.

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Contudo, como já anunciado pela Receita em dezembro, haverá multa de até 150% para contribuintes que errarem na declaração destas deduções.

Segundo a Receita, a multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, para aquelas deduções erradas que a Receita considerar que tenham sido adicionadas por má-fé.

A multa será aplicada sobre a diferença entre o valor correto da restituição e o valor que o contribuinte tinha apurado com as deduções incorretas. Se um contribuinte tinha apurado restituição de R$ 100 com as deduções ilegais e, depois das contas da Receita, a restituição caiu para R$ 30, a multa incidirá sobre os R$ 70 de diferença.

Imposto a pagar

Quem tiver apurado imposto a pagar poderá fazê-lo em oito vezes, com acréscimo de juros que serão calculados da seguinte forma: valor proporcional da Selic entre a data limite para entrega da declaração e o mês anterior ao do pagamento da parcela, mais 1% referente a juros do mês em que a parcela é quitada.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de abril e as seguintes até o último dia útil de cada mês.

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Contudo, nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

Fonte: Redação Terra
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