Governo define regras para cotas no acordo entre Mercosul e União Europeia

1 mai 2026 - 12h28

O ‌governo federal definiu regras para a adoção de cotas de importação e exportação no acordo entre Mercosul e União Europeia em portarias publicadas nesta sexta-feira, primeiro dia de vigência ⁠provisória do tratado de livre comércio entre ‌os dois blocos.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou em nota ‌que a incidência de cotas ‌é limitada a cerca de 4% ⁠das exportações e 0,3% das importações.

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As cotas são limites de quantidade impostas a determinados produtos, seja para exportação ou para importação, dentro dos quais há incidência tarifária mais benéfica.

"Na ‌prática, a maior parte do comércio entre ‌Mercosul e União ⁠Europeia ⁠ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem ⁠restrições quantitativas", destacou ‌o MDIC.

No caso ‌das importações, o ministério informou que produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam ⁠a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças.

"Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração ‌Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação", disse.

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No caso ⁠das exportações, as cotas abrangem produtos tratados pelo governo como estratégicos, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota.

Segundo a pasta, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação.

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