Caminhoneiros: Justiça em Santa Catarina proíbe bloqueios nas BRs 101 e 470 e em acessos a porto

Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que apoie ou lidere interdições

19 mar 2026 - 17h11

A Justiça Federal em Santa Catarina proibiu bloqueios nas BRs 101 e 470 e nos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes, em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros nesta quinta-feira, 19. A decisão foi assinada na noite de quarta-feira, 18, pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins, de plantão na Seção Judiciária de Santa Catarina, em ação movida pela União após alertas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o risco de manifestações com potencial de obstruir corredores logísticos no litoral norte do Estado.

Pelo despacho, caminhoneiros, entidades e demais participantes do movimento devem se abster de "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem" nas duas rodovias e nos trechos que ligam os portos de Itajaí e Navegantes à malha viária. Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que apoie ou lidere interdições.

Publicidade

O juiz também autorizou a PRF, a Polícia Federal e outros órgãos competentes a adotarem medidas para preservar a ordem e a circulação, inclusive com uso proporcional da força. A decisão permite ainda a identificação dos manifestantes que descumprirem a ordem, com solicitação de dados pessoais e documentos.

Desde o reajuste de R$ 0,38 por litro no diesel A anunciado pela Petrobras em 14 de março, caminhoneiros pressionam por novos atos
Desde o reajuste de R$ 0,38 por litro no diesel A anunciado pela Petrobras em 14 de março, caminhoneiros pressionam por novos atos
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Estadão

Na fundamentação, Tiago do Carmo Martins afirmou haver risco de prejuízo relevante à coletividade caso os bloqueios se concretizem, diante da importância das rodovias e dos acessos portuários para o abastecimento e o escoamento de cargas. O magistrado citou o risco de "completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais" e escreveu que "a invasão de rodovias para realização de manifestações e protestos não se coaduna com o ordenamento jurídico".

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes e Região, a Associação Catarinense dos Transportadores Rodoviários de Carga, a Associação Nacional dos Transportadores Autônomos de Cargas, Contêineres em Geral, Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens, além de pessoas incertas e não conhecidas.

Segundo a decisão, a PRF informou que o sindicato de Navegantes organizava manifestação a partir desta quinta-feira e apontou as BRs 101 e 470 como áreas de maior atenção, sobretudo por já terem sido usadas em mobilizações anteriores.

Publicidade

O despacho sai em um momento de indefinição sobre o tamanho da paralisação. Desde o reajuste de R$ 0,38 por litro no diesel A anunciado pela Petrobras em 14 de março, equivalente a 11,6%, parte da categoria passou a pressionar por novos atos, em meio à insatisfação com o frete e com o custo do combustível.

Na quarta-feira, o governo federal anunciou medidas para reforçar o cumprimento do piso mínimo de frete, com ampliação da fiscalização e possibilidade de bloqueio eletrônico de operações irregulares. No mesmo dia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística informou que aguardará a assembleia marcada para esta quinta-feira, em Santos, para decidir os próximos passos do movimento, mantendo até lá o estado de greve.

TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se