Acordo sobre desoneração será levado adiante por meio de projeto de lei, e não mais via STF

Senador Efraim Filho apresentou nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada

15 mai 2024 - 15h22
(atualizado às 17h17)

BRASÍLIA - O acordo em torno da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia será levado adiante pelo Congresso por meio de um projeto de lei apresentado pelo líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), e não mais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme havia sido anunciado na semana passada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Senador Efraim Filho apresentou projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada sobre a desoneração da folha
Senador Efraim Filho apresentou projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada sobre a desoneração da folha
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Estadão

Efraim Filho apresentou nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada. O acordo mantém a desoneração neste ano e aplica a reoneração gradualmente a partir de 2025. O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, será o relator, apurou o Estadão/Broadcast, e deve manter o texto conforme alinhado entre o Congresso e a Fazenda.

Wagner ainda aguarda um sinal do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre a data em que o PL será incluído na pauta. Caso a votação nas duas Casas do Congresso não ocorra antes do dia 20 de maio (data a partir da qual as empresas teriam de recolher a alíquota maior sobre a folha), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deve postergar os efeitos de sua liminar até que haja um acordo entre o Executivo e o Legislativo, segundo pessoas a par das negociações.

Decisões judiciais

Para evitar a cobrança a partir do dia 20, algumas empresas já recorreram à Justiça e conseguiram liminares favoráveis para ter direito à noventena (espera de 90 dias) para começar a pagar os tributos da reoneração. Nesses casos, as empresas começam a pagar a partir de julho.

Pelo menos dois contribuintes conseguiram decisões favoráveis. Os magistrados que deram as liminares entenderam que a decisão de Zanin que suspendeu a desoneração deveria observar a noventena prevista na Constituição, para aumentar a carga tributária das empresas.

O princípio da anterioridade determina uma espécie de quarentena entre a instituição ou aumento do tributo e sua efetiva cobrança. O objetivo é evitar o "efeito surpresa" para o contribuinte.

Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a desoneração — um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A decisão não menciona a anterioridade e, portanto, tem efeitos imediatos. Na prática, a reoneração será sentida pelas empresas a partir de 20 de maio, próxima data para recolhimento da contribuição.

Os contribuintes que conseguiram essas decisões na Justiça deverão aplicar a reoneração a partir de julho. Uma das liminares, proferida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), beneficiou 45 mil companhias de tecnologia que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), beneficiou uma empresa de transporte coletivo da Bahia.

O desembargador Herbert de Bruyn, do TRF-3, afirmou na decisão que há "evidente perigo de dano" em iniciar a cobrança em maio. "As sucessivas alterações no sistema de pagamento de contribuição previdenciária, ora mais, ora menos oneroso ao contribuinte, desatende não só ao princípio da anterioridade como, também, ao próprio princípio maior da segurança jurídica", afirmou.

A justificativa do juiz Diego de Amorim Vitória, do TRF-1, foi na mesma linha. "A exigibilidade imediata do tributo fere o princípio da não surpresa, pois o contribuinte não se preparou financeiramente para adimplir uma obrigação em tão exíguo lapso".

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que esses são casos isolados e não refletem o posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema. "Existem diversas decisões em primeiro grau indeferindo o pedido dos contribuintes, inclusive em ações coletivas. Entendemos que a decisão deve ser revertida em breve, já que, a pretexto de aplicar o entendimento do STF sobre a anterioridade tributária, desrespeita uma decisão vinculante e legítima proferida pela Suprema Corte", afirmou.

A assessoria do órgão deu três exemplos de decisões com ganho para a União, mas não tem um levantamento do total de decisões proferidas até o momento.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegaram a um acordo que mantém a desoneração neste ano e aumenta a carga tributária de forma gradual a partir de 2025./Com Lavínia Kaucz

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Senador Efraim Filho apresentou projeto de lei com os termos acordados com o governo na semana passada sobre a desoneração da folha
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado / Estadão
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