Uma disputa judicial envolvendo a atriz Elizabeth Savala e familiares segue em andamento na Justiça de São Paulo e gira em torno de uma dívida milionária relacionada à locação de um imóvel comercial de propriedade da artista. O caso tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e tem como alvo uma empresa de produtos eletrônicos, do setor de eletrônicos.
De acordo com documentos obtidos pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a ação trata de um cumprimento de sentença ligado a uma ação de despejo por falta de pagamento. No processo, os proprietários do imóvel, entre eles Elizabeth Savala e outros membros da família Savala Casquel, afirmam que a empresa firmou um acordo judicial para quitar débitos de aluguel e encargos até junho de 2024, além de assumir o pagamento dos meses seguintes enquanto permanecesse no imóvel.
O acordo foi homologado pela Justiça, tornando-se uma decisão judicial com força de execução. No entanto, segundo os autores da ação, os valores previstos não teriam sido pagos. A empresa teria deixado o imóvel apenas em 6 de dezembro de 2024, o que teria gerado novos meses de aluguel em aberto.
Com a atualização dos valores, os credores apontaram um débito total de R$ 1.107.921,32. Desse montante, cerca de R$ 805.324,46 correspondem a aluguéis e encargos, enquanto R$ 302.596,86 dizem respeito a honorários advocatícios, conforme planilha anexada ao processo.
A companhia, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução no valor de R$ 200.711,42. A defesa sustentou que deveria haver o abatimento de uma caução prevista no contrato de locação firmado em 2014, no valor original de R$ 75 mil, que atualizada chegaria a R$ 144.614,97.
A empresa também apontou uma suposta cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024 e questionou a cobrança de valores relacionados a dezembro de 2024, argumentando que o imóvel teria sido desocupado em 6 de dezembro daquele ano. Com esses ajustes, a defesa afirmou que o valor correto do débito seria de R$ 907.209,90.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa. Na decisão, o juiz considerou que o acordo firmado na ação de despejo se tornou definitivo entre as partes, o que impede a rediscussão de pontos do contrato original, como a compensação da caução.
O magistrado também afastou as alegações de cobrança em duplicidade do aluguel de julho de 2024 e entendeu que é legítima a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel permaneceu ocupado em dezembro de 2024.
Com isso, foi mantido o valor apresentado pelos credores, além da incidência de multa e honorários previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil diante da ausência de pagamento voluntário.
Apesar da decisão, a disputa judicial ainda não foi encerrada. A empresa interpôs um agravo de instrumento contra a decisão, recurso que segue em tramitação e ainda não foi julgado. Enquanto isso, o processo continua em fase de execução.