Klebber Toledo recorre após ser condenado em ação de R$ 32 mil movida por ex-funcionário

Ator foi reconhecido em primeira instância como sócio oculto de estúdio de tatuagem e tenta reverter decisão

21 set 2026 - 12h54
Resumo
O ator Klebber Toledo recorreu ao TRT-1 após ser condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho, que o reconheceu como sócio oculto do estúdio Old Factory Tattoo. A ação, movida por um ex-gerente com valor atribuído de R$ 32,5 mil, exige o pagamento de direitos trabalhistas. A magistrada considerou a participação nos lucros e divulgações públicas para responsabilizar o artista. Toledo contesta a decisão e alega que atuava apenas como influenciador na divulgação da marca.
Klebber Toledo recorre após ser condenado em ação de R$ 32 mil movida por ex-funcionário
Klebber Toledo recorre após ser condenado em ação de R$ 32 mil movida por ex-funcionário
Foto: The Music Journal

Klebber Toledo tenta reverter na Justiça do Trabalho uma decisão que o reconheceu, em primeira instância, como sócio oculto de um estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro. As informações foram noticiadas em primeira mão pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

, de nome fantasia Old Factory Tattoo. 560,62.

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De acordo com os autos, Gabriel trabalhou no estabelecimento entre agosto de 2023 e julho de 2024, exercendo a função de gerente e recebendo salário mensal de R$ 3,5 mil. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício com o estúdio e determinou o pagamento de direitos trabalhistas, como aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS e multas previstas na CLT.

O valor exato da condenação ainda deverá ser apurado em liquidação de sentença. Os R$ 32,5 mil mencionados no processo correspondem ao valor atribuído à causa.

Relação de Klebber com estúdio virou ponto central

A participação de Klebber no empreendimento tornou-se um dos principais pontos da disputa. A defesa sustentou que o ator não era sócio da empresa e que sua relação com o estabelecimento estava ligada à divulgação da marca como influenciador.

O próprio ex-gerente afirmou em audiência que teve pouco contato com Klebber, nunca recebeu ordens dele e também não o viu dando ordens aos tatuadores. Segundo Gabriel, Renato era quem ocupava posição superior à sua e passava as orientações de trabalho.

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Outro depoimento indicou que Klebber comparecia esporadicamente ao estabelecimento para ações de divulgação, publicações nas redes sociais, fazer tatuagens ou levar amigos ao local, sem participar das contratações ou ter acesso às finanças.

Apesar desses relatos, a juíza Adriana Pinheiro Freitas, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, chegou a outro entendimento ao analisar o conjunto das provas.

Entre os elementos considerados estão publicações nas quais Klebber era apresentado como integrante do quadro societário do estúdio. Uma delas tratava da abertura da quarta unidade da empresa e mencionava investimento de R$ 500 mil.

Durante o processo, porém, a defesa apresentou uma versão diferente para explicar essa exposição pública. Um informante ligado ao ator afirmou em audiência que um release emitido pelo próprio estúdio chegou a apresentar Klebber como sócio, mas sustentou que "a sociedade nunca aconteceu de fato".

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Segundo o depoimento, o acordo previa contrapartidas como presença do ator no estabelecimento e postagens nas redes sociais, em troca de royalties sobre os lucros. O informante afirmou ainda que Klebber não teria recebido esses valores por falta de prestação de contas.

Ator foi responsabilizado pela dívida

Na sentença, a magistrada considerou que outros elementos indicavam que a relação de Klebber com o negócio ultrapassaria uma simples parceria de divulgação.

A decisão levou em consideração, entre outros pontos, o fato de o ator ter sido apresentado publicamente como sócio, a existência de um acordo envolvendo 10% dos lucros do estúdio e uma cobrança de prestação de contas relacionada aos resultados do empreendimento.

A Justiça entendeu ainda que o fato de Klebber não comandar diretamente funcionários ou participar da administração cotidiana não seria suficiente, por si só, para afastar a condição de sócio oculto.

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Com a decisão, o ator foi responsabilizado solidariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos ao ex-gerente. A sentença também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

A defesa contestou o entendimento. Após a rejeição de embargos de declaração, Klebber apresentou Recurso Ordinário. O recurso foi recebido e os autos encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Nos documentos analisados pelo jornalista Daniel Nascimento, ainda não consta julgamento do mérito do recurso em segunda instância. Dessa forma, a condenação existente é de primeira instância e segue sendo contestada pela defesa.

The Music Journal Brazil
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